O Receita Saúde, explicado em Receita Saúde para psicólogos, cobre a emissão do recibo a cada pagamento. Este texto cobre o passo seguinte, que aquele recibo não resolve sozinho: pagar o imposto sobre o que você recebeu, mês a mês, pelo carnê-leão.
Recibo emitido não é imposto pago. São etapas diferentes, de sistemas diferentes dentro do mesmo portal da Receita Federal, e confundir as duas é o segundo erro mais comum de quem começa a atender como pessoa física, atrás só de confundir recibo com nota fiscal.
O que é o carnê-leão, em uma frase
É o recolhimento mensal do Imposto de Renda sobre rendimento recebido de pessoa física, sem retenção na fonte. Se o pagamento veio de outra pessoa física, e não de uma empresa que já reteve o imposto na origem, o carnê-leão é o mecanismo que existe para isso. Psicólogo pessoa física que atende paciente particular está, quase sempre, nessa situação.
A tabela progressiva mensal de 2026
Esta é a tabela que vale para calcular o imposto de cada mês, conforme publicada pela Receita Federal com base na Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025 e vigente desde janeiro de 2026:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | Não se aplica |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
O cálculo é o de sempre: multiplica a base pela alíquota da faixa em que ela cai, e subtrai a parcela a deduzir daquela mesma faixa. Não é preciso somar as faixas anteriores uma a uma.
A redução que entrou em vigor em janeiro de 2026
Depois de calcular pela tabela acima, existe uma segunda etapa, nova desde este ano-calendário. A Lei nº 15.270, sancionada em 26 de novembro de 2025, inseriu o Art. 3º-A na Lei nº 9.250, de 1995, criando uma redução adicional sobre rendimentos tributáveis mensais:
- Até R$ 5.000,00 de rendimento tributável no mês: redução de até R$ 312,89, suficiente para zerar o imposto devido nessa faixa.
- De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00: a redução diminui de forma linear, pela fórmula prevista na lei, R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento tributável do mês.
- Acima de R$ 7.350,00: só vale a tabela progressiva comum, sem a redução adicional.
A lei usa a expressão genérica "rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas", sem citar o carnê-leão nominalmente, mas é essa mesma incidência mensal que se aplica ao rendimento do autônomo. A Receita Federal publicou, em dezembro de 2025, orientação a "fontes pagadoras e contribuintes" sobre como calcular essa redução a partir de 1º de janeiro de 2026. Antes de fechar a conta de um mês específico, vale confirmar no Carnê-Leão Web se o programa já aplica a redução automaticamente para o seu caso, porque o texto legal não substitui a forma como o sistema da Receita implementa o cálculo.
O que pode ser deduzido antes de calcular o imposto
A base de cálculo do carnê-leão não é o valor bruto recebido no mês. Antes de aplicar a tabela, você pode abater:
- Dependente: R$ 189,59 por mês, por dependente declarado.
- Contribuição ao INSS paga no mês, como contribuinte individual.
- Pensão alimentícia paga por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública.
- Despesas escrituradas em livro-caixa: aluguel da sala, material de consultório, parte da supervisão, entre outras despesas ligadas à atividade, desde que registradas formalmente, não estimadas de memória.
Quem não usa livro-caixa ainda tem direito a um desconto simplificado, hoje limitado a R$ 607,20 por mês, sem precisar comprovar despesa nenhuma. A escolha entre livro-caixa e desconto simplificado é feita todo ano, e vale fazer as duas contas antes de decidir.
Um exemplo de cálculo
Psicóloga autônoma recebeu R$ 6.000,00 em um mês, sem dependente, sem livro-caixa, com desconto simplificado de R$ 607,20.
- Base de cálculo: R$ 6.000,00 menos R$ 607,20 = R$ 5.392,80.
- Pela tabela progressiva: R$ 5.392,80 está na faixa acima de R$ 4.664,68, alíquota de 27,5%, menos parcela a deduzir de R$ 908,73. Resultado: R$ 1.483,26.
- Redução do Art. 3º-A, para R$ 5.392,80 de base: R$ 978,62 menos 0,133145 vezes 5.392,80, o que dá aproximadamente R$ 260,80 de redução.
- Imposto devido no mês: R$ 1.483,26 menos R$ 260,80, aproximadamente R$ 1.222,46.
Este exemplo simplifica um caso sem outras deduções. Some dependente, INSS ou livro-caixa e o resultado muda linha a linha; é por isso que vale rodar a conta no Carnê-Leão Web, não numa planilha própria, sempre que a situação tiver mais de uma variável.
Prazo e forma de pagamento
O recolhimento é feito por DARF, código de receita 0190, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Recebeu em março, paga até o último dia útil de abril.
Atrasou o pagamento? A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do imposto, mais juros calculados pela taxa Selic acumulada, do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento em si. O próprio Carnê-Leão Web calcula multa e juros automaticamente quando o DARF é gerado fora do prazo, então não é preciso fazer essa conta na mão.
E se você também tem CLT ou outra fonte de renda?
Muito psicólogo no início de carreira combina vínculo empregatício com atendimento particular fora do horário de trabalho, como já descrito em psicólogo recém-formado: CLT, plantão ou consultório. Nesse caso, o salário CLT já sofre retenção na fonte, feita pelo empregador, e não entra no carnê-leão. Só o que você recebe como pessoa física de outra pessoa física, sem retenção, é que compõe a base de cálculo do carnê-leão daquele mês.
Na declaração anual de ajuste, os dois rendimentos, o da CLT e o do carnê-leão, entram juntos para calcular o imposto total devido no ano, com o que já foi pago ao longo dos meses sendo abatido do total apurado. É comum a soma dos dois rendimentos empurrar o contribuinte para uma faixa mais alta na declaração anual do que cada rendimento isoladamente sugeria mês a mês, então vale simular a declaração antes de gastar uma eventual restituição esperada.
A rotina que evita o susto de fevereiro
O erro mais caro não é calcular errado uma vez: é deixar de calcular mês a mês e tentar reconstruir o ano inteiro em março, na época da declaração anual. O carnê-leão do psicólogo autônomo se declara assim, todo mês, e a rotina que funciona é a mesma descrita para o Receita Saúde:
- Feche os recebimentos do mês.
- Lance no Carnê-Leão Web, com as deduções cabíveis.
- Gere e pague o DARF até o último dia útil do mês seguinte.
- Guarde o comprovante junto dos recibos daquele mês.
Quem contribui como autônomo para o INSS, e o que isso garante em caso de afastamento por doença, está detalhado em INSS para o psicólogo autônomo. E quem está organizando as finanças do consultório desde o início encontra o quadro mais amplo em primeiro ano de consultório de psicologia.
O checklist mensal
- Os recebimentos do mês estão todos lançados no Carnê-Leão Web?
- As deduções cabíveis (dependente, INSS, livro-caixa ou desconto simplificado) foram aplicadas?
- O DARF código 0190 foi gerado e pago até o último dia útil do mês seguinte?
- O comprovante de pagamento está arquivado junto do restante da documentação fiscal do mês?
Fazer essa conta todo mês custa poucos minutos. Refazer o ano inteiro em fevereiro custa um fim de semana, e ainda corre o risco de faltar comprovante que já não existe mais.
Conteúdo informativo, escrito para apoiar a sua prática. Não substitui a leitura das normas vigentes do CFP nem a orientação do seu conselho regional.
