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Recibo para reembolso de plano de saúde: o que precisa constar

O que o plano exige no documento, o que ele não pode exigir, e por que o percentual de reembolso não é tabelado.

· Atualizado em · 6 min de leitura

Pessoa sentada à mesa diante de um documento impresso
Foto: StockSnap (domínio público)

Um paciente pede recibo para pedir reembolso ao plano de saúde, você emite o de sempre, e duas semanas depois ele volta dizendo que o convênio recusou. Na maioria das vezes o problema não é o valor cobrado: é um campo que faltou no documento, ou uma expectativa sobre quanto volta que nenhuma das duas partes confirmou antes.

Este texto foi pesquisado em 1º de setembro de 2026. A fonte principal é a cartilha Plano de Saúde: Regras de Reembolso, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em maio de 2025. Uma lacuna precisa ficar clara desde já: a ANS não fixa um percentual único de reembolso, nem uma tabela nacional de valores. Quem define isso é o contrato de cada plano, e este texto não vai inventar um número que a fonte primária não confirma.

Recibo ou nota fiscal? A ANS aceita os dois, mas o contrato do plano decide

A cartilha da ANS orienta assim: "de forma geral, é recomendado apresentar a nota fiscal do atendimento feito. Mas, se você tiver um recibo, ele também vale como comprovante, pois mostra que o serviço foi prestado e o pagamento foi feito". O documento que a operadora exige está descrito no próprio contrato do plano do paciente, não numa regra geral da ANS: "o seu contrato do plano de saúde deve informar quais documentos você precisa apresentar para pedir o reembolso". Isso é diferente da obrigação de emitir recibo eletrônico do Receita Saúde à Receita Federal, que é uma exigência fiscal sobre pessoa física, sem relação direta com o pedido de reembolso ao convênio.

O que o recibo precisa conter

Um recibo completo para reembolso reúne: nome completo do paciente, data do atendimento, valor cobrado por sessão (não um valor agregado de várias sessões num único número, se possível individualizar), descrição do serviço prestado, nome completo do profissional, CPF, número de registro no CRP, e assinatura. Um carimbo com CRP visível resolve a maior parte das dúvidas de conferência da operadora.

O código TUSS da sessão de psicoterapia

A Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS) padroniza os códigos de procedimento usados na comunicação entre prestador e operadora. Consultei um buscador que replica a Tabela 22 da TUSS e encontrei o código 20104219 para "sessão de psicoterapia (com diretriz de utilização)". Essa fonte não é o buscador oficial da própria ANS, então trate esse número como ponto de partida, não como verdade fechada: confirme o código exato na publicação oficial do padrão TISS/TUSS da ANS antes de incluir num recibo, porque a tabela é atualizada periodicamente e cada operadora pode pedir a versão vigente.

Quanto volta de reembolso? A resposta não é um número fixo

Não existe um percentual de reembolso definido pela ANS. O valor que volta depende inteiramente do contrato daquele plano específico: alguns reembolsam por uma tabela própria de valores de referência (não pelo valor efetivamente cobrado), outros reembolsam até um teto por sessão. A cartilha da ANS confirma que quem precisa deixar isso claro é o próprio contrato: "a tabela usada para calcular esse reembolso deve ser fácil de encontrar. E se você tiver dúvidas, a empresa do plano de saúde deve te ajudar a entender". Qualquer psicólogo que prometa a um paciente "você recebe X% de volta" sem ter lido o contrato específico daquele plano está arriscando dar uma informação que a própria ANS não garante.

Livre escolha x sem previsão de reembolso: duas situações diferentes

A cartilha separa dois cenários. Se o plano do paciente tem previsão de livre escolha de prestador, ele é reembolsado até um valor definido em contrato ao apresentar o comprovante, independentemente de o profissional ser credenciado. Se o plano não tem previsão de livre escolha, o reembolso só é garantido numa situação específica: quando não há profissional ou local disponível na cidade e a operadora não garantiu atendimento em outra cidade. Nesse segundo caso, segundo a ANS, "a operadora deverá reembolsar todo o valor gasto, incluindo despesas com transporte (se houver), em até 30 dias após a solicitação do reembolso", mas só depois de o paciente ter buscado indicação da operadora antes de procurar atendimento particular por conta própria.

Urgência e emergência têm regra própria

Mesmo quando o contrato não prevê reembolso, existe uma exceção para urgência ou emergência dentro da área de cobertura do contrato: se o paciente não conseguir usar o serviço da operadora nessa situação, tem direito ao reembolso em até 30 dias após apresentar os documentos. Não é o cenário típico de psicoterapia, mas vale registrar para os casos em que o atendimento acontece nesse contexto.

O que a operadora não pode exigir

A cartilha é explícita quanto a isso: "a operadora não pode exigir que o local onde você foi atendido esteja cadastrado no CNES. Ela só pode exigir que o profissional esteja registrado no conselho da profissão dele", que no caso do psicólogo é o CRP. Se uma operadora recusar reembolso alegando que o seu consultório não está cadastrado num sistema de estabelecimento de saúde, essa exigência específica não tem respaldo na orientação da própria ANS.

O que pode gerar problema: simulação de reembolso

Um ponto de atenção que a cartilha destaca em bloco separado: "recibos ou notas fiscais de serviço atestando valores pagos que não foram desembolsados pelo beneficiário do plano de saúde podem ser considerados como simulação, prática vedada pela legislação vigente". Emitir recibo com valor diferente do efetivamente pago, para inflar o reembolso do paciente, não é uma zona cinzenta: é prática que a própria ANS classifica como vedada, com risco para as duas partes envolvidas.

Prazo de análise: o que a cartilha confirma, e o que ela não confirma

A cartilha da ANS é explícita sobre prazo em dois cenários específicos: reembolso por falta de profissional disponível na cidade (até 30 dias após a solicitação) e reembolso por urgência ou emergência não atendida pela operadora (também até 30 dias). Para o cenário mais comum de psicoterapia, que é o reembolso dentro de um plano com previsão de livre escolha de prestador, a cartilha não traz um prazo genérico de análise: isso volta a ser informação que consta no contrato específico daquele plano. Vale orientar o paciente a perguntar diretamente à operadora qual o prazo de análise do pedido, em vez de assumir que os 30 dias citados nos outros dois cenários se aplicam automaticamente ao caso dele.

O que fazer se o reembolso for negado

Se o procedimento não está descrito no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, a cartilha confirma que a operadora não tem obrigação de reembolsar. Fora desse cenário, uma negativa que pareça sem fundamento pode ser questionada diretamente com a operadora, pedindo por escrito a justificativa da recusa, e, se não resolvida, levada à ouvidoria da própria ANS. Nada disso depende do profissional que emitiu o recibo: uma vez que o documento está completo e correto, a disputa sobre o reembolso em si é entre o paciente e a operadora do plano.

Checklist do recibo

  • Nome completo do paciente, data do atendimento e valor individualizado por sessão?
  • Descrição do serviço, com o código TUSS confirmado na fonte oficial da ANS, se o plano exigir?
  • Nome, CPF, CRP e assinatura do profissional, com carimbo?
  • O valor lançado é exatamente o que foi pago, sem ajuste para cima?
  • O paciente já confirmou com a própria operadora qual documento e qual tabela de reembolso se aplicam ao contrato dele?

Se o modelo de atendimento em questão é justamente decidir entre atender particular ou se credenciar direto a um plano, o texto sobre psicólogo credenciado a plano de saúde: vale a pena trata dessa outra decisão, que é diferente de emitir recibo para reembolso.

Conteúdo informativo, escrito para apoiar a sua prática. Não substitui a leitura das normas vigentes do CFP nem a orientação do seu conselho regional.

Registro de sessão em cinco linhas, no mesmo dia.

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