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Dinheiro do consultório

Paciente devendo: como cobrar dívida antiga de sessões

Cobrar é direito seu. O Código de Ética e o CDC limitam o como, e há decisão sobre prazo que muda a conta.

· Atualizado em · 7 min de leitura

Toca-discos antigo fotografado em preto e branco
Foto: StockSnap (domínio público)

A política de falta e cancelamento, descrita em falta de paciente: como cobrar, resolve o problema no momento em que ele acontece: sessão marcada como falta, cobrança lançada no mesmo mês. Este texto trata do cenário que aquela política não cobre, quando já não deu certo: três, quatro, seis meses de sessões em aberto, às vezes com paciente que já nem está mais em atendimento.

É uma situação diferente porque envolve duas coisas ao mesmo tempo, uma dívida de dinheiro e um vínculo que foi, ou ainda é, terapêutico. Cobrar um paciente que não pagou o psicólogo quando a dívida é antiga pede um tom diferente do de uma falta recente. Tratar as duas situações como se fossem a mesma coisa produz cobrança que soa agressiva, ou meses de silêncio constrangido que só deixam a pendência crescer.

O limite ético não está na cobrança em si

O Código de Ética Profissional do Psicólogo trata da remuneração no Art. 4º: o psicólogo, ao fixar o valor do trabalho, deve levar em conta a justa retribuição pelo serviço prestado e as condições do usuário, e comunicar o valor antes de começar o atendimento. Cobrar o que foi combinado e prestado não fere esse artigo; é justamente o que ele pressupõe.

O que o Código veda, no Art. 2º, alínea "o", é pleitear ou receber vantagem além dos honorários contratados, como juros ou multa que não foram combinados no contrato terapêutico. Cobrar dívida antiga significa cobrar o valor combinado, não inventar um adicional na hora da cobrança.

O ponto que exige mais cuidado não é o valor: é o sigilo. O Art. 9º do Código estabelece o dever de proteger, por sigilo, a intimidade de quem foi atendido, e esse dever não desaparece quando a pessoa deixa de pagar. Qualquer forma de cobrança que revele a terceiros que a pessoa está, ou esteve, em psicoterapia, sem necessidade para isso, é quebra de sigilo, ainda que a intenção seja só receber o que é devido.

O que a lei permite, e onde ela pede cuidado

Fora do Código de Ética, duas leis gerais se aplicam a qualquer cobrança de dívida no Brasil, e valem para o psicólogo como valem para qualquer prestador de serviço.

O Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 1990, proíbe expor o consumidor inadimplente a ridículo, ou submetê-lo a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança. Cobrar em grupo de WhatsApp que outras pessoas veem, comentar a dívida com terceiros, ou insistir de forma repetida fora de um combinado prévio, entra nessa vedação.

A negativação em cadastro de proteção ao crédito, tipo Serasa ou SPC, é permitida pela legislação de consumo em geral, mas depende de notificação prévia ao devedor, conforme a Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça. Essa notificação, no entanto, é responsabilidade do próprio órgão mantenedor do cadastro, não do psicólogo, o que na prática significa que negativar não é um procedimento que você mesmo executa: é um serviço contratado, geralmente através de escritório de cobrança ou plataforma especializada, que segue o rito formal por conta própria.

Mais delicado é o cuidado com dado de saúde. A Lei Geral de Proteção de Dados classifica informação de saúde como dado sensível, e o Art. 11, § 4º, veda o compartilhamento desse tipo de dado entre empresas com o objetivo de obter vantagem econômica, ressalvadas as transações financeiras e administrativas decorrentes da própria prestação do serviço de saúde. Isso abre uma via legítima para cobrar o que é devido pelo serviço prestado, mas não abre via para descrever a terceiros o conteúdo ou a natureza do atendimento. Uma cobrança bem-feita informa valor, data e serviço prestado, sem detalhar diagnóstico, frequência ou tema das sessões.

Este é um ponto de direito geral, não específico de psicologia, e a peça deste texto não substitui orientação jurídica sobre um caso concreto. Antes de negativar um nome ou contratar cobrança terceirizada, vale uma conversa com um advogado, especialmente se o valor em aberto for alto o suficiente para justificar o custo dessa consulta.

Antes de cobrar: separe o que é dívida do que é processo interrompido

Duas perguntas ajudam a decidir o tom da primeira mensagem:

  • A pessoa ainda está em atendimento, ou o vínculo já terminou? Se ainda está, a conversa sobre a dívida também é, em algum grau, uma conversa clínica, e cabe na sessão, não só numa mensagem administrativa.
  • Houve um rompimento abrupto, tipo paciente que sumiu? Se sim, vale reler paciente que sumiu e voltou antes de decidir a abordagem, porque o motivo do sumiço pode ser relevante para o tom da cobrança.

Como abrir a conversa, em três estágios

Primeiro contato, cordial e direto. Sem justificativa longa, sem constrangimento: "Oi, [nome]. Percebi que ficaram sessões de [período] em aberto. Consegue me dar um retorno sobre isso essa semana?" Uma mensagem, sem cobrança repetida em sequência.

Segundo contato, se não houver resposta em um prazo razoável. Objetivo e sem ameaça: "Não tive retorno sobre a mensagem anterior. Gostaria de resolver isso de forma amigável; qual seria uma forma viável para você quitar o valor, à vista ou parcelado?"

Terceiro contato, quando os dois anteriores não geraram resposta. Aqui é onde entra a decisão sobre via formal, cobrança extrajudicial por escritório especializado, ou pequenas causas. O Juizado Especial Cível aceita causas de até 20 salários mínimos sem necessidade de advogado, e é a via mais comum para valores de sessão de psicoterapia, mas o procedimento em si é jurídico, não clínico, e sai do escopo deste texto.

Se a pessoa responder e propuser parcelamento

Acordo de parcelamento verbal costuma desandar pela mesma razão que combinado verbal desanda em qualquer outro contexto: sem registro, cada lado guarda uma versão diferente. Vale formalizar em poucas linhas, por escrito, mesmo que seja por mensagem: valor total, número de parcelas, data de vencimento de cada uma, e o que acontece se uma parcela atrasar. Não precisa de contrato jurídico complexo; precisa de clareza suficiente para não depender de memória, dos dois lados.

Se o parcelamento for cumprido, encerre o assunto de forma explícita, com uma mensagem simples confirmando a quitação. Isso evita a situação desconfortável de a dívida "ressurgir" numa conversa futura por falta de confirmação clara de que ela foi resolvida.

Registre a decisão, não só a dívida

Toda decisão sobre cobrar ou não cobrar, negativar ou não, deve ser registrada com a mesma disciplina de qualquer outro registro profissional, como já descrito em o que registrar em cada sessão. Não como conteúdo clínico detalhado, mas como fato administrativo: data da última sessão, valor em aberto, tentativas de contato e resposta obtida. Se o caso um dia chegar a uma consulta jurídica ou a uma denúncia ética, é esse registro que sustenta que a cobrança foi conduzida com cuidado, não por impulso.

Quando vale deixar a dívida ir

Nem toda dívida antiga vale a via formal. Custo de tempo, custo emocional e valor da dívida entram na conta. Uma dívida pequena, de paciente que passou por um momento financeiro difícil e não vai voltar a atender, muitas vezes custa mais em desgaste do que em dinheiro perdido se for levada a um processo. Decidir deixar ir é uma decisão de negócio, não uma obrigação ética, e vale ser tomada de forma consciente, não por evitação.

O resumo

Cobrar dívida antiga de sessões de psicologia não fere o Código de Ética por si só; o Art. 4º pressupõe cobrança justa pelo trabalho prestado. O que exige cuidado é o sigilo sobre a natureza do atendimento, a proibição de constrangimento na cobrança prevista no Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, e o cuidado reforçado com dado de saúde exigido pela LGPD. Negativação é possível, mas segue rito formal que não é conduzido pelo próprio psicólogo, e vale consulta jurídica antes de decidir por essa via.

Conteúdo informativo, escrito para apoiar a sua prática. Não substitui a leitura das normas vigentes do CFP nem a orientação do seu conselho regional.

Registro de sessão em cinco linhas, no mesmo dia.

O PsicologoFácil guarda prontuário, agenda e financeiro num lugar só, com o sigilo que a sua prática exige.