Avaliação psicológica

Abrir uma avaliação e escolher os instrumentos

O processo ligado ao paciente, a finalidade que a resolução exige, o catálogo do SATEPSI filtrado por idade e o alerta de norma vencida antes da aplicação.

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A avaliação psicológica é organizada como processo, não como documento solto. Ele fica ligado ao paciente e guarda os instrumentos, as datas de aplicação e o laudo em construção.

Abrir o processo

Em Avaliação psicológica, abra um processo novo e informe:

  • o paciente;
  • a finalidade — orientação escolar, seleção, avaliação para procedimento, o que for.

A finalidade não é enfeite: é a primeira coisa que a Resolução CFP 06/2019 exige no laudo, e é o que decide quais instrumentos fazem sentido. Ela também aparece na ressalva final do documento, que diz que ele não serve a finalidade diferente da declarada.

Escolher os instrumentos

O catálogo é o do SATEPSI, com nome, sigla, faixa de idade e validade da norma de cada instrumento.

A lista já filtra pela idade do avaliado, calculada da data de nascimento na ficha. É o que evita a aplicação inadequada mais comum: usar a versão infantil num adolescente, ou o contrário.

O alerta de norma vencida

Quando a norma de um instrumento está vencida ou perto de vencer, o aviso aparece na hora de escolher — antes da aplicação.

É o único momento em que o aviso serve para algo. Depois de aplicado, saber que a norma venceu não desfaz a aplicação, e o problema aparece meses depois, num laudo questionado com o trabalho já entregue.

Atenção. O catálogo é uma cópia de trabalho que mantemos atualizada. A fonte oficial é o site do SATEPSI, no CFP, e em caso de divergência é ela que vale. O alerta é uma ajuda, não uma garantia jurídica.

Registrar a aplicação

Cada aplicação guarda o instrumento e a data. Isso responde a pergunta que atrapalha reavaliação: o que já foi aplicado neste caso, e quando. Reaplicar antes do intervalo que o instrumento exige é erro técnico, e o registro é a única defesa contra ele.

O histórico é do paciente, não do processo. Uma reavaliação dois anos depois abre processo novo e continua vendo o que foi feito no primeiro.

O que o sistema não faz

Não apura escore e não interpreta. Não calcula escore bruto, não converte para percentil e não sugere leitura. Isso é trabalho seu, com o manual do instrumento na mão — e é assim que a norma exige.

Não reproduz o instrumento. Os itens dos testes não estão aqui. O catálogo traz o que é informação pública do SATEPSI; cadernos, folhas de resposta e manuais continuam sendo adquiridos das editoras.

Não verifica se você pode aplicar. Restrições de uso privativo, de formação ou de curso do instrumento são responsabilidade de quem aplica.

Quem tem acesso

Avaliação é conteúdo clínico: só o dono da conta e profissionais alcançam. O acesso de secretaria não abre avaliação, do mesmo jeito que não abre prontuário.

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