Data errada, sessão registrada no processo da pessoa errada, um trecho copiado e colado sem trocar o nome: erro de registro acontece, e saber como corrigir um erro no prontuário psicológico sem transformar o documento em algo que parece adulterado é a parte que a maioria dos profissionais nunca aprendeu formalmente.
Este texto foi pesquisado em 1º de setembro de 2026. A base normativa direta é a Resolução CFP nº 001/2009 e a Resolução CFP nº 6/2019, já detalhadas em quanto tempo guardar o prontuário psicológico. Uma lacuna precisa ficar declarada logo de início: verifiquei diretamente o Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos, publicado pelo CFP em novembro de 2025, e ele não traz um procedimento específico para correção ou emenda de um registro já escrito. Trata da elaboração do documento novo, não da correção do que já foi salvo. Não encontrei, em nenhuma resolução do CFP, um artigo que descreva passo a passo como emendar um prontuário. O que existe são princípios gerais, e é a partir deles que este texto constrói a orientação prática, deixando claro onde a norma fala e onde fala o bom senso profissional.
Dois tipos de erro, dois problemas diferentes
Vale separar o que você está corrigindo, porque o risco de cada um é diferente.
Erro de dado objetivo. Data errada, horário trocado, nome de medicamento com grafia errada, sessão lançada no prontuário de outra pessoa. É o tipo de erro que compromete a confiabilidade do documento se não for corrigido, e que qualquer leitor futuro, inclusive você, precisa conseguir identificar como correção, não como texto original.
Erro de julgamento ou de forma. Uma frase que, relida depois, soa como adjetivo em vez de descrição, ou uma hipótese que você registrou com mais certeza do que deveria. Isso não é "errado" no sentido documental: é registro do seu raciocínio clínico naquele momento, e apagar retroativamente distorce o histórico tanto quanto um erro de data. O texto sobre o que registrar em cada sessão trata de como escrever certo desde a primeira vez, o que reduz esse segundo tipo de correção.
Este texto trata do primeiro tipo: o erro de fato que precisa ser corrigido sem que o prontuário perca credibilidade.
O princípio que sustenta qualquer correção: nunca apagar
Mesmo sem um artigo específico sobre emenda, a lógica geral da documentação de saúde no Brasil segue o mesmo eixo, presente em normas de outras categorias como enfermagem e medicina. O registro original não desaparece. Ele é complementado ou substituído por um novo registro datado, que explica o que mudou e por quê. Um prontuário sem rasura, sem parte apagada e sem campo reescrito por cima sustenta a fidedignidade do documento diante de qualquer questionamento futuro, seja do próprio paciente, seja de um CRP, seja de uma autoridade judicial.
Isso não é exclusividade da psicologia. É o princípio que qualquer arquivista profissional aplica: o histórico de alteração faz parte do valor probatório do documento, não é um detalhe estético.
Como corrigir em prontuário de papel
- Nunca use corretivo, nem rasure a ponto de tornar o texto original ilegível.
- Risque com um único traço sobre o trecho errado, de forma que ainda dê para ler o que estava escrito.
- Escreva ao lado ou logo abaixo a versão correta, com a data da correção e sua rubrica.
- Se o erro for grande (um parágrafo inteiro, uma sessão inteira lançada no lugar errado), não tente consertar dentro do espaço original. Escreva uma nota datada explicando o engano e remetendo à entrada correta.
Como corrigir em prontuário eletrônico
Aqui a exigência muda de forma, mas não de princípio. Um sistema de prontuário eletrônico que preste esse serviço direito precisa manter uma trilha de alteração: quem editou, quando editou, o que estava escrito antes. Antes de assinar qualquer plataforma, a pergunta cabe junto às outras já levantadas em o que verificar antes de assinar uma plataforma de prontuário: o sistema registra a versão anterior de um campo editado, ou a edição simplesmente substitui o texto sem deixar rastro?
Se a plataforma permite edição silenciosa, sem histórico, o problema não é só ético. É também de LGPD: a integridade do dado de saúde é um dos princípios que a lei protege, tratado em LGPD no dia a dia do consultório. Editar um campo de saúde sensível sem deixar rastro de edição é uma fragilidade de segurança, não só de conformidade.
O que fazer quando o erro está num documento já entregue
Erro dentro do prontuário é uma coisa. Erro num atestado, relatório ou laudo que já saiu da sua mão para o paciente ou para um terceiro é outra, e mais delicada, porque o documento já circula fora do seu controle.
Aqui a prática recomendada não é tentar alterar o documento original. É emitir um novo documento que substitui o anterior, com data própria e uma frase clara indicando que ele corrige e substitui o documento emitido antes, com a data do original citada. O prontuário registra os dois: o documento com erro e o documento de correção, com a razão da emissão do segundo. Isso preserva a rastreabilidade completa se alguém, meses depois, perguntar por que existem dois atestados com conteúdo diferente para a mesma data de referência.
Um exemplo de correção bem feita
Sessão 22 · 03/07/2026 · relata melhora do sono desde a última consultaCorreção em 05/07/2026, [nome/rubrica]: a observação sobre sono pertence à sessão 21 (26/06/2026), não à sessão 22. Sessão 22 não teve registro sobre padrão de sono.
Repare que o trecho errado continua legível, a correção tem data própria e explica o que mudou. Qualquer pessoa que ler o prontuário depois entende os dois registros: o que foi escrito primeiro e o que foi corrigido, e por quê.
O que evitar, sem exceção
- Apagar ou reescrever por cima de qualquer registro já salvo, em papel ou em sistema.
- Datar retroativamente uma correção, fazendo parecer que ela foi feita no dia do registro original.
- Corrigir sem explicar o motivo, especialmente em erros que mudam o sentido clínico do que foi escrito, e não só um dado administrativo.
- Deixar a correção sem assinatura ou identificação de quem fez a alteração, mesmo quando o prontuário é individual e só você tem acesso.
Quando o erro compromete algo maior
Se o erro afeta um documento que já foi usado em processo judicial, perícia ou solicitação de terceiro, a correção isolada não resolve o problema todo. Vale consultar o Conselho Regional de Psicologia antes de decidir como proceder. A forma de correção pode precisar ser comunicada formalmente a quem recebeu o documento original, e essa é uma decisão que vai além do registro interno do prontuário.
Checklist antes de corrigir um registro
- O erro é de dado objetivo, ou é releitura de um julgamento clínico que na verdade não precisa mudar?
- A correção mantém visível o que estava escrito antes?
- A correção está datada e identificada com quem a fez?
- Se o erro estava num documento já entregue, existe um documento novo, datado, que substitui o anterior de forma rastreável?
- Se o sistema que você usa não deixa trilha de alteração, isso já entrou na lista de perguntas para o fornecedor?
Nenhuma dessas práticas substitui uma norma específica, que hoje não existe publicada pelo CFP para esse tema exato. Na dúvida sobre um caso concreto, principalmente se envolve documento já entregue a terceiro, a orientação do seu Conselho Regional de Psicologia é o passo que resolve a lacuna que a norma nacional ainda não fechou.
Conteúdo informativo, escrito para apoiar a sua prática. Não substitui a leitura das normas vigentes do CFP nem a orientação do seu conselho regional.
