Um caso avança e, em algum momento, fica claro que ele não é seu. Pode ser uma demanda que pede uma abordagem que você não domina, uma história que reativa algo pessoal demais para sustentar a escuta, ou simplesmente uma relação terapêutica que não engrena depois de tentativa honesta. A pergunta que fica é como encaminhar paciente para outro psicólogo sem que a pessoa sinta que está sendo dispensada no meio do processo.
Este texto foi conferido em 1º de setembro de 2026 contra o texto oficial do Código de Ética Profissional do Psicólogo, instituído pela Resolução CFP nº 010/2005. Não substitui a consulta ao seu CRP diante de um caso concreto, principalmente quando o encaminhamento envolve risco clínico agudo.
Encaminhar não é abandonar
Vale separar dois cenários que parecem parecidos e não são. O texto sobre alta e encerramento do processo já mapeia os finais possíveis de um atendimento: alta, decisão da pessoa de parar, ou desaparecimento sem aviso. Encaminhamento por incompatibilidade clínica é um final diferente desses três, porque a iniciativa parte de você, o profissional, e não da pessoa atendida. É você quem avalia que o caso, do jeito que está, não deveria continuar sob seus cuidados, mesmo que a pessoa esteja satisfeita e queira permanecer.
Essa diferença de direção muda a condução inteira. Quando é a pessoa quem decide parar, a conversa é sobre respeitar a escolha dela. Quando é você quem decide encaminhar, a conversa é sobre explicar uma decisão técnica sem fazer a pessoa se sentir rejeitada, o que exige mais cuidado, não menos.
A base no Código de Ética: por que encaminhar é dever, não fraqueza
Três trechos do Código de Ética sustentam essa prática, e nenhum deles trata o encaminhamento como admissão de fracasso.
O Art. 1º, alínea b, lista entre os deveres fundamentais "assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente". Se o andamento do caso revelou que ele exige um preparo que você não tem, sustentar o atendimento mesmo assim é o comportamento que a norma tenta evitar, não o encaminhamento.
O Art. 1º, alínea h, é ainda mais direto: entre os deveres fundamentais está "orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho". Encaminhar, com documento de apoio quando pedido, é texto expresso de dever profissional.
O Art. 1º, alínea k, cobre especificamente a transição: o psicólogo deve "sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que, por motivos justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, fornecendo ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho". Aqui está o desenho completo do procedimento correto: motivo justificável, sugestão de outro profissional, e passagem de informação para quem assume.
Como reconhecer a incompatibilidade antes que vire prejuízo
Alguns sinais tendem a aparecer antes de o desconforto virar impasse:
- A demanda muda de natureza ao longo do processo. O que começou como ansiedade generalizada revela, três meses depois, um quadro que pede outra especialidade, como avaliação neuropsicológica ou acompanhamento psiquiátrico conjunto que você não está em posição de coordenar.
- Você percebe reação contratransferencial que não cede com supervisão. Toda relação terapêutica tem atrito produtivo. Quando o desconforto persiste depois de trabalhado em supervisão, e compromete a neutralidade necessária, o problema deixou de ser passageiro.
- O vínculo pessoal prévio interfere, e só ficou claro depois. Situação próxima da duplicidade de vínculo tratada em psicólogo pode atender amigo ou parente, mas descoberta no meio do processo, não antes dele.
- A técnica que você usa não está produzindo efeito, e outra abordagem parece mais indicada. Isso não é fracasso pessoal. É informação clínica que pede mudança de rota.
O texto sobre triagem antes da primeira sessão trata de identificar incompatibilidade antes de começar. Este texto trata do cenário em que ela só aparece depois, com o processo já em curso.
O documento de encaminhamento: o que incluir
O Art. 1º, alínea k, fala em "informações necessárias à continuidade do trabalho". Isso não significa entregar o prontuário inteiro. Significa produzir um resumo objetivo: motivo do encaminhamento (sem detalhar o que compromete o sigilo desnecessariamente), tempo de acompanhamento, hipóteses já trabalhadas, e o que a pessoa já sabe sobre a transição. O texto sobre o que registrar em cada sessão trata do modelo de registro no dia a dia; o documento de encaminhamento segue a mesma lógica de objetividade, com a diferença de que ele sai do seu controle direto assim que chega ao profissional seguinte.
Vale registrar, no prontuário original, que o encaminhamento aconteceu, a data, o motivo (em termos clínicos, não pessoais) e, se possível, o nome do profissional para quem a pessoa foi orientada. Isso documenta que o dever da alínea h foi cumprido, e protege você se a decisão for questionada depois.
Como conduzir a conversa com o paciente
A honestidade direta funciona melhor do que a suavização excessiva. Dizer "percebo que este caso pede um tipo de acompanhamento que não é o meu" é mais claro, e mais respeitoso, do que inventar uma desculpa de agenda ou deixar o assunto se arrastar sem nome. A pessoa que está sendo encaminhada não precisa saber todos os detalhes do seu raciocínio clínico, mas precisa entender que a decisão é sobre adequação técnica, não sobre ela como pessoa.
Oferecer duas ou três sessões de transição, quando o caso permite, ajuda a fechar o vínculo com menos ruptura. Nem sempre é possível, principalmente se o risco clínico pede rapidez, mas quando é, reduz a sensação de abandono que a pessoa poderia sentir de outra forma.
Vale também preparar a pessoa para o primeiro contato com o novo profissional, explicando que ela pode (e costuma ajudar) repetir, na nova triagem, o que já trouxe para você, mesmo que o documento de encaminhamento resuma parte disso. Contar a própria história de novo, para alguém que ainda não a conhece, é parte do processo de construir um vínculo novo, não uma repetição inútil.
Quando é a pessoa quem pede outro profissional
O Art. 7º do Código de Ética também prevê a situação inversa: quando um psicólogo pode intervir num caso que já está sob cuidado de outro profissional. Uma das hipóteses listadas é justamente ser "informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço". Isso significa que, do lado de quem recebe o encaminhamento, existe também uma base ética clara para aceitar o caso, desde que a interrupção do vínculo anterior tenha sido comunicada.
Checklist antes de encaminhar
- O motivo do encaminhamento é técnico (preparo, abordagem, contratransferência não resolvida em supervisão), ou é uma forma disfarçada de recusa por outro critério?
- Você já trabalhou o desconforto em supervisão antes de decidir que o caso não é seu?
- Existe um profissional específico para sugerir, ou o encaminhamento vai deixar a pessoa sem direção?
- O prontuário registra a data, o motivo e o destino do encaminhamento?
- A pessoa entendeu que a decisão é sobre adequação clínica, não sobre ela?
Encaminhar bem feito não é o fim de uma falha. É o exercício de um dos deveres mais explícitos do Código de Ética, e costuma proteger o paciente mais do que sustentar um vínculo que já não serve ao processo dele.
Conteúdo informativo, escrito para apoiar a sua prática. Não substitui a leitura das normas vigentes do CFP nem a orientação do seu conselho regional.
