Quem procura como montar um consultório de psicologia costuma encontrar lista de móveis e uma estimativa de investimento que ninguém sabe de onde saiu. A parte que decide se o consultório abre é outra: o espaço precisa de ventilação, iluminação, mobiliário adequado e isolamento acústico, porque é isso que o Conselho fiscaliza; o registro documental precisa de um lugar que garanta sigilo e fique à disposição do CRP; e, havendo CNPJ, a empresa tem de estar registrada no Conselho Regional antes de prestar serviço. O que vem antes da porta abrir é o assunto daqui.
Este texto foi conferido em 16 de setembro de 2026 contra o art. 4º da Resolução CFP nº 001/2009, os arts. 1º a 16 da Resolução CFP nº 16/2019 e as orientações do CRP-16 sobre como montar um consultório. Não substitui a consulta ao seu CRP diante de um caso concreto.
Como montar um consultório de psicologia começa pela escolha entre pessoa física e pessoa jurídica
Essa decisão muda o checklist inteiro, e por isso é o primeiro item.
Para quem atua como autônomo, o CRP-16 orienta três providências: inscrever-se no município para recolhimento do ISSQN, registrar-se no INSS para ter acesso aos benefícios previdenciários e cadastrar-se na vigilância sanitária, na condição de profissional de saúde que não realiza procedimentos invasivos. Cadastro sanitário e alvará são regras municipais: vale o que a sua prefeitura exige.
Constituindo pessoa jurídica, entra uma etapa que raramente aparece nos guias: o registro da empresa no Conselho Regional. A Lei nº 6.839/1980, art. 1º, torna obrigatório o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício profissional, em razão da atividade básica. A Resolução CFP nº 16/2019, cujo art. 24 revogou os arts. 24 a 46 da Resolução CFP nº 003/2007, é a norma que detalha como isso funciona na psicologia:
- Art. 1º. A pessoa jurídica que presta serviços de psicologia em razão de sua atividade principal é obrigada a se registrar no CRP da jurisdição em que exerce suas atividades, salvo disposição contrária em resolução específica. O parágrafo único estende a obrigação a EIRELI, associações, fundações de direito privado, cooperativas, entidades de caráter filantrópico, ONGs e OSCIPs, entre outras.
- Art. 6º, parágrafo único. Os empresários individuais são registrados como pessoa jurídica nos Conselhos Regionais e isentos do pagamento nessa condição, cabendo a eles pagar a anuidade como pessoa física.
- Art. 3º. O pedido é feito por requerimento ao presidente do CRP, com o ato constitutivo já registrado no órgão competente, CNPJ, alvarás de funcionamento, certidão negativa do responsável técnico e contrato ou carteira de trabalho dele, mais o certificado de registro em outro conselho de classe, se houver.
- Art. 4º. O registro só é concedido se os serviços se enquadrarem na área da psicologia, se a empresa declarar que garante ampla liberdade técnica aos psicólogos que nela trabalham e que obedece ao Código de Ética, e se houver indicação de responsável técnico com inscrição ativa no CRP competente, comprovado o vínculo com a empresa.
- Art. 5º. Deferido o pedido, o CRP emite um certificado de registro com validade de três anos, que a pessoa jurídica deve afixar em local visível ao público durante todo o período de atividades.
- Art. 8º. Toda comunicação veiculada por pessoa jurídica inscrita na modalidade registro precisa conter o número de inscrição no CRP, com identificação da região.
Repare no art. 6º, parágrafo único: o empresário individual não escapa do registro, escapa da anuidade de pessoa jurídica. A escolha do tipo de empresa e o motivo de a psicologia ficar de fora do MEI estão em psicólogo pode ser MEI?.
O que a norma exige do espaço, e por que a acústica vem antes da poltrona
Não existe, na norma do CFP, metragem mínima, número de decibéis nem planta aprovada. O que existe é uma exigência de resultado: o ambiente tem de permitir o atendimento com sigilo. O CRP-16 descreve o espaço como aquele que deve ser "ventilado, ter iluminação e mobiliário adequados, além de isolamento acústico para resguardar o sigilo dos atendimentos".
O CRP-MT, na orientação técnica sobre estrutura física do local de prestação de serviço, acrescenta itens práticos: limpeza adequada, isolamento acústico e visual, armário ou sala com chave para o material sigiloso, senha e proteção contra código malicioso no registro eletrônico, e um exemplar do Código de Ética disponível no local ou em versão digital.
A base é o art. 9º do Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005), que trata o sigilo como dever. Uma sala em que a conversa atravessa a parede não tem problema de conforto: tem problema de norma. E é o item que costuma reprovar salas boas em todo o resto.
Como não há parâmetro numérico oficial, a pergunta que resolve é se alguém sentado na espera entende o que está sendo dito lá dentro. Os pontos que falham são quase sempre porta oca, folga embaixo da porta, divisória leve entre duas salas de atendimento, janela para corredor interno e duto de ar-condicionado passando entre ambientes. Nenhum móvel corrige isso depois.
Se a sua opção é sala compartilhada, o teste presencial de sigilo, o trajeto do paciente dentro do prédio e as cláusulas de contrato de cessão de espaço estão em coworking para psicólogos: o que verificar antes de assinar. Aqui a pergunta é anterior: se vale contratar aquele espaço.
Consultório em casa: o que muda no anexo residencial
Atender no imóvel onde você mora é legítimo e comum, e o ponto de atenção é a separação. A orientação do CRP-MT sobre atendimento em endereço residencial é que o espaço tenha entrada própria e instalações separadas da residência.
Isso significa entrada independente, banheiro que o paciente use sem atravessar a área íntima da casa, espera que não seja a sala da família e horário em que o resto da casa não circula. Sigilo, aqui, inclui quem o paciente encontra no caminho, e não só o que se ouve da sessão.
Acessibilidade, vigilância sanitária e o que fica afixado na parede
Três exigências de fora do CFP aparecem em fiscalização municipal:
- Acessibilidade. O Decreto nº 5.296/2004, art. 8º, VII, define edificações de uso coletivo como as destinadas a atividades de natureza comercial, de saúde e de prestação de serviços da mesma natureza. O art. 18 manda que a construção, a ampliação ou a reforma dessas edificações atendam aos preceitos de acessibilidade das normas técnicas da ABNT na interligação das partes de uso comum ou abertas ao público. Havendo obra, a hora de resolver rampa, largura de porta e banheiro acessível é essa.
- Exemplar do Código de Defesa do Consumidor. A Lei nº 12.291/2010, art. 1º, obriga estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do CDC. O art. 2º prevê multa.
- Certificado de registro da pessoa jurídica. Pelo art. 5º da Resolução CFP nº 16/2019, fica afixado em local visível ao público enquanto a empresa estiver em atividade.
Some o cadastro na vigilância sanitária apontado pelo CRP-16 e o alvará da prefeitura. Levante os dois antes de assinar a locação: há endereço que não obtém alvará para saúde.
Onde o prontuário vai morar
É a decisão de infraestrutura mais barata de acertar antes e mais cara de corrigir depois. O art. 4º da Resolução CFP nº 001/2009 põe a guarda do registro documental sob responsabilidade do psicólogo e da instituição em que ocorreu o serviço, e o § 1º fixa o mínimo de cinco anos. O § 2º é o que decide móvel e sistema: o registro documental deve ser mantido em local que garanta sigilo e privacidade e mantenha-se à disposição dos Conselhos de Psicologia para orientação e fiscalização.
Dois detalhes que mudam o layout da sala:
- O art. 2º, V, da mesma resolução manda arquivar os documentos resultantes da aplicação de instrumentos de avaliação psicológica em pasta de acesso exclusivo do psicólogo. Não é a mesma gaveta do resto.
- O art. 15 da Resolução CFP nº 06/2019 estende a guarda de cinco anos ao documento escrito e a todo o material que o fundamentou, físico ou digital. Protocolo de teste, folha de respostas e anotação de apoio entram na conta.
A contagem do prazo e o descarte correto estão em quanto tempo guardar o prontuário psicológico. O que cabe decidir agora é o suporte: armário com chave em sala com chave, se for papel; senha individual e cópia de segurança, se for sistema.
Quanto custa montar um consultório de psicologia, e o que não dá para afirmar
Não existe fonte primária com custo médio nacional de montagem de consultório. Nenhum órgão público publica esse número, e as médias que circulam em blog e página de fornecedor não trazem base amostral nem data de coleta. Este texto não repete nenhuma.
O que é verificável são as taxas do Conselho, e mesmo essas variam por regional. No CRP-RS, conforme a notícia da Anuidade 2026, publicada em 6 de janeiro de 2026, a assembleia geral ordinária de 16 de agosto de 2025 aprovou reajuste zero para pessoa física e pessoa jurídica e reduziu as taxas ao mínimo permitido pelo CFP: inscrição de pessoa jurídica por R$ 178,29, certificado de pessoa jurídica por R$ 71,32 e alteração de registro por R$ 178,29. A anuidade integral de pessoa física ficou em R$ 713,16. Esses valores são do CRP-RS e de 2026: consulte o seu regional antes de somar qualquer coisa. E, pelo art. 6º da Resolução CFP nº 16/2019, a pessoa jurídica registrada passa a recolher anuidade a cada exercício.
As linhas de custo inicial que dá para orçar com preço real, na sua cidade e na semana da decisão, são estas: aluguel com condomínio e IPTU, caução ou seguro-fiança, adequação acústica de porta e divisória, obra de acessibilidade, mobiliário, climatização, internet, comunicação visual, taxas do CRP quando houver CNPJ, contabilidade e taxas municipais de alvará e vigilância sanitária. Três cotações locais em cada linha valem mais do que qualquer média publicada.
Os custos que se repetem todo mês depois da abertura estão em primeiro ano de consultório. Aqui trato do gasto que acontece uma vez, antes de existir o primeiro paciente.
A fiscalização que chega em até cento e vinte dias
Quem pesquisa como montar um consultório de psicologia raramente esbarra neste dispositivo. O art. 16 da Resolução CFP nº 16/2019 prevê ações de orientação e de inspeção do CRP junto à pessoa jurídica, que deve seguir as normas e exigências impostas a atividades dessa natureza. O § 2º estabelece que a primeira ação de orientação ou fiscalização, na modalidade de registro, será realizada pelo CRP competente em até cento e vinte dias, contados do ingresso do pedido de registro na Comissão de Orientação e Fiscalização. A fiscalização inicial não é evento raro nem sinal de denúncia: é o rito de quem acabou de registrar.
Quem responde pelas condições do espaço, na pessoa jurídica, é o responsável técnico. Pelo art. 13, § 1º, II, da Resolução CFP nº 16/2019, cabe a ele zelar pelo cumprimento das disposições legais e éticas, pela qualidade dos serviços, pela guarda do material utilizado e pela adequação física e qualidade do ambiente de trabalho. O art. 14 dá trinta dias úteis para comunicar a substituição do responsável técnico, e o parágrafo único proíbe a pessoa jurídica de executar serviços enquanto a substituição não for promovida.
Erros que aparecem na primeira fiscalização
- Certificado de registro da pessoa jurídica guardado na gaveta. O art. 5º da Resolução CFP nº 16/2019 pede local visível ao público.
- Prontuário e protocolo de teste na mesma pasta. O art. 2º, V, da Resolução CFP nº 001/2009 exige pasta de acesso exclusivo para o material de avaliação.
- Armário sem chave em sala compartilhada. Contraria o art. 4º, § 2º, da mesma resolução, que fala em local que garanta sigilo e privacidade.
- Divisória de gesso sem tratamento entre duas salas de atendimento. O achado mais comum, e o mais caro de corrigir com a sala já montada.
- Comunicação de pessoa jurídica sem o número de inscrição no CRP. O art. 8º da Resolução CFP nº 16/2019 é expresso.
- Empresa em atividade e registro no Conselho ainda não pedido. O art. 1º da Resolução CFP nº 16/2019 não dá carência.
- Atendimento não eventual de criança ou adolescente sem autorização. O art. 8º do Código de Ética exige autorização de ao menos um dos responsáveis, e o § 1º diz o que fazer quando nenhum se apresenta: atender e comunicar às autoridades competentes.
Checklist de como montar um consultório de psicologia, na ordem certa
A ordem importa porque cada item condiciona o seguinte. O roteiro de como montar um consultório de psicologia sem descobrir o problema depois da obra pronta:
- Decidir a figura jurídica. Pessoa física ou pessoa jurídica, com a consequência de registro no CRP resolvida antes de qualquer contrato.
- Escolher o endereço testando alvará e acústica. Confirmar na prefeitura se o endereço libera atividade de saúde, e ouvir a sala do lado de fora, porta fechada.
- Resolver obra e acessibilidade juntas. Havendo reforma, é aí que o Decreto nº 5.296/2004 entra.
- Definir onde o registro documental fica guardado. Papel com chave, ou sistema com senha individual e cópia de segurança, atendendo ao art. 4º, § 2º, da Resolução CFP nº 001/2009.
- Fazer os cadastros. ISSQN, INSS e vigilância sanitária no autônomo, conforme o CRP-16; registro da pessoa jurídica no CRP quando houver CNPJ.
- Afixar o certificado de registro e o exemplar do CDC.
- Montar a rotina antes do primeiro paciente. Contrato terapêutico, autorização de responsável legal no público infantojuvenil, modelo de recibo e a estrutura de agenda descrita em como organizar a agenda do consultório.
Se a dúvida ainda é entre abrir consultório agora, aceitar uma vaga CLT ou fazer plantão até juntar reserva, a comparação dos três caminhos está em psicólogo recém-formado: CLT, plantão ou consultório próprio.
Perguntas frequentes
Preciso de CNPJ para abrir um consultório de psicologia?
Não. Dá para atuar como autônomo, pessoa física, com inscrição municipal para ISSQN e recolhimento previdenciário. O CNPJ é decisão tributária e societária, e o que ele acrescenta ao checklist é a obrigação de registrar a empresa no CRP, prevista no art. 1º da Resolução CFP nº 16/2019.
O CRP aprova a planta ou vistoria a sala antes de eu abrir?
Não há aprovação prévia de projeto. Para pessoa jurídica, o art. 16, § 2º, da Resolução CFP nº 16/2019 prevê a primeira ação de orientação ou fiscalização em até cento e vinte dias, contados do ingresso do pedido de registro na Comissão de Orientação e Fiscalização. As exigências de ventilação, iluminação, mobiliário e isolamento acústico valem desde o primeiro atendimento, e não a partir da visita.
Qual o tamanho mínimo de uma sala de psicologia?
Nenhuma resolução do CFP fixa metragem. A exigência é de resultado: ventilação, iluminação, mobiliário adequado e isolamento acústico suficiente para resguardar o sigilo, conforme a orientação do CRP-16. Uma sala pequena que não deixa a conversa vazar atende; uma sala ampla com divisória fina, não.
Posso atender em casa?
Pode. A orientação do CRP-MT sobre estrutura física é que o local anexo à residência tenha entrada própria e instalações separadas. Na prática: acesso independente, banheiro que não atravesse a área íntima da casa e espera que não seja a sala da família.
Quanto custa montar um consultório?
Não há fonte oficial com valor médio, e nenhum é estimado aqui. O que é público e datado são as taxas do CRP: no CRP-RS, em 2026, a inscrição de pessoa jurídica custa R$ 178,29 e o certificado, R$ 71,32. Aluguel, obra e mobiliário só têm resposta com cotação local.
Conteúdo informativo, escrito para apoiar a sua prática. Não substitui a leitura das normas vigentes do CFP nem a orientação do seu conselho regional.
