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Os primeiros pacientes: por onde eles chegam sem ferir o Código de Ética

Indicação, encaminhamento, busca, instituição e palestra: os cinco caminhos do primeiro paciente e o que o Código de Ética permite em cada um.

· Atualizado em · 11 min de leitura

Calendário mensal desenhado à mão em um caderno, ao lado de um marcador amarelo
Foto: StockSnap (domínio público)

Os primeiros pacientes de um consultório de psicologia quase nunca chegam por anúncio. Chegam por indicação de colega, por encaminhamento de outro profissional de saúde, por busca na internet e por atividade educativa feita em público. Conseguir os primeiros pacientes é decidir em quais desses canais você aparece, e cada um tem uma regra do Código de Ética que define como você aparece nele. Esse limite está em norma escrita, e a infração é falta disciplinar.

Este texto foi conferido em 16 de setembro de 2026 contra os artigos 2º, 9º e 20 do Código de Ética Profissional do Psicólogo (CFP, Resolução nº 010/2005), contra os artigos 53 a 58 da Resolução CFP nº 003/2007 e contra a Nota Técnica CFP nº 1/2022. Não substitui a consulta ao seu CRP diante de um caso concreto.

O artigo 20 vale para todo canal, inclusive o que não parece publicidade

O artigo 20 do Código de Ética trata do psicólogo que promove publicamente seus serviços "por quaisquer meios, individual ou coletivamente". A expressão é literal. Vale para o perfil em rede social, o cartão de visita, o site, a ficha em plataforma de agendamento, o folheto na recepção e a palestra que você dá.

São oito alíneas, três de obrigação e cinco de vedação:

  • Informar nome completo, o CRP e o número de inscrição (alínea a). Em qualquer peça, sem exceção de meio.
  • Fazer referência apenas a títulos e qualificações que você possua (alínea b). Curso livre não vira especialização no perfil.
  • Divulgar somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas reconhecidas ou regulamentadas pela profissão (alínea c).
  • Não utilizar o preço do serviço como forma de propaganda (alínea d).
  • Não fazer previsão taxativa de resultados (alínea e). "Em três meses você sai da ansiedade" é previsão taxativa.
  • Não fazer autopromoção em detrimento de outros profissionais (alínea f).
  • Não propor atividades privativas de outras categorias (alínea g).
  • Não fazer divulgação sensacionalista das atividades profissionais (alínea h).

Existe um segundo limite, menos citado, que pesa justamente no começo. O artigo 2º, alínea i, veda ao psicólogo "induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços". Divulgar o próprio trabalho é permitido, e o artigo 20 diz como. Abordar alguém e convencer essa pessoa de que ela precisa do seu atendimento é outra coisa. Uma coisa é estar disponível; outra é ir buscar.

O que pode ser dito e mostrado na divulgação está detalhado em publicidade do psicólogo nas redes sociais. Aqui o assunto é outro: por onde a pessoa chega até você.

Por onde os primeiros pacientes chegam de fato

A demanda não é o gargalo de quem está começando, como mostram os números reunidos em por que a procura por psicoterapia está crescendo. O gargalo é de caminho: quem procura não sabe que você existe.

Os caminhos para um consultório novo são cinco, e nenhum é instantâneo:

  • Indicação de outro psicólogo, geralmente por agenda cheia, por incompatibilidade técnica ou por abordagem diferente.
  • Encaminhamento de profissional de outra área: médico, fonoaudiólogo, nutricionista, professor, assistente social.
  • Busca na internet, por cidade, abordagem ou tipo de demanda. O cadastro que decide se você aparece nessa busca por cidade é o Perfil da Empresa no Google.
  • Vínculo institucional: convênio com empresa, clínica-escola, serviço público, projeto social, plano de saúde.
  • Atividade educativa pública: palestra, roda de conversa, aula, texto assinado, entrevista.

Indicação e encaminhamento: legítimos, e nunca pagos

Indicação entre profissionais é o canal mais antigo da clínica, e o Código de Ética a pressupõe. O artigo 1º, alínea k, põe entre os deveres do psicólogo sugerir serviços de outros psicólogos quando, por motivo justificável, não puder assumir ou continuar o atendimento. O artigo 6º, alínea a, manda encaminhar a profissionais habilitados as demandas que extrapolem seu campo de atuação.

O que não pode é dinheiro trocar de mãos por causa do encaminhamento. O artigo 2º, alínea p, veda "receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de serviços". A alínea o veda pleitear ou receber comissões, empréstimos, doações ou vantagens de qualquer espécie além dos honorários contratados.

A regra não é exclusiva da psicologia. O Código de Ética Médica (CFM, Resolução nº 2.217/2018), no artigo 59, veda ao médico "oferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido". Nos dois lados da parceria, a mesma prática é infração. Lembre disso quando alguém propuser uma "parceria com repasse".

No lugar do repasse funciona algo mais lento: apresentar-se a profissionais da região, dizer que demanda você atende e qual não atende, e responder rápido quando um caso chega. E o artigo 6º, alínea b, limita a conversa: compartilhe só o que qualifica o serviço, e assinale a quem recebeu o dever de preservar o sigilo.

Instituição, estágio e clínica-escola: onde a captação vira infração

Muita gente começa o consultório enquanto ainda trabalha em outro lugar. As alternativas de vínculo estão comparadas em psicólogo recém-formado: CLT, plantão ou consultório próprio. Aqui o ponto de atenção é um só, e é grave.

O artigo 2º, alínea l, veda "desviar para serviço particular ou de outra instituição, visando benefício próprio, pessoas ou organizações atendidas por instituição com a qual mantenha qualquer tipo de vínculo profissional". No dia a dia: quem você atende no CAPS, na clínica-escola, no projeto social ou na clínica que te contratou não é contato do seu consultório. Oferecer a essa pessoa a continuidade "no particular" é a conduta descrita na alínea.

A instituição continua sendo um canal possível. O que é legítimo:

  • Ser conhecido pela equipe como alguém que atende determinada demanda em consultório.
  • Receber encaminhamento formal, quando a instituição não oferece aquele serviço e a decisão parte dela.
  • Atender quem chega por conta própria e nunca foi atendido por você no vínculo.

O que não é legítimo: abordar quem você já atende ali, ou tratar a lista de espera da instituição como contato seu.

Onde a pessoa confere você antes de marcar

Quase todo primeiro contato passa por uma conferência: quem recebeu seu nome vai checar se o registro existe. O Cadastro Nacional de Profissionais de Psicologia é o serviço do CFP para isso: reúne a base de psicólogos inscritos nos Conselhos Regionais, com consulta aberta ao público. Seu papel aí é passivo: basta manter a inscrição regular. É onde uma indicação se confirma.

A exigência de identificação se repete em todo canal. O artigo 53 da Resolução CFP nº 003/2007 diz que toda publicidade veiculada por psicólogo conterá obrigatoriamente o nome completo, a palavra psicólogo, a sigla do Conselho Regional e o número da inscrição. Perfil sem CRP visível, ficha de plataforma sem nome completo e cartão só com logomarca descumprem a regra.

Plataforma de agendamento: o que perguntar antes de assinar

Plataformas que listam profissionais e agendam sessões são um canal real. O cuidado é contratual. O artigo 57 da Resolução CFP nº 003/2007 aplica as regras de publicidade também à pessoa jurídica que tenha por objetivo a prestação de serviços psicológicos. O que a plataforma publica no seu nome é divulgação sua.

Cinco perguntas resolvem a maior parte do risco antes de assinar:

  • A cobrança é mensalidade fixa pela ferramenta ou porcentagem sobre cada sessão agendada? Leve esse ponto ao seu CRP antes de fechar, por causa da redação do artigo 2º, alínea p. A resposta depende de como o contrato define o que está sendo pago.
  • Quem aparece como responsável pelo serviço? Se a peça sugere que quem atende é a plataforma, a identificação do artigo 53 não foi cumprida.
  • A ficha traz nome completo, a palavra psicólogo e o CRP? Se o campo não existe, o defeito é da ferramenta, mas a responsabilidade continua sua.
  • A plataforma publica avaliação ou relato de quem foi atendido? O artigo 54 veda usar, em publicidade, diagnóstico, análise de caso, aconselhamento ou orientação que de alguma forma identifiquem o sujeito.
  • A plataforma anuncia desconto ou pacote no seu nome? Esbarra no artigo 20, alínea d.

Se o atendimento é por vídeo, a checagem se estende ao sigilo e ao armazenamento dos dados. A norma desse atendimento é outra, e está explicada em o que mudou com a Resolução CFP 9/2024; o alcance geográfico, em atender paciente de outro estado.

Palestra e material educativo: o canal mais lento e o mais durável

Falar em público sobre saúde mental é o canal que menos parece captação e que mais rende encaminhamento a médio prazo. O artigo 55 da Resolução CFP nº 003/2007 autoriza o psicólogo a usar os meios de comunicação social em entrevistas e comunicações de trabalhos científicos "sempre que o objetivo for informativo ou educativo". O artigo 19 do Código de Ética pede que a informação dissemine o conhecimento sobre a base científica e o papel social da profissão.

Dois freios se aplicam aqui, e os dois costumam ser esquecidos:

  • Não dar a leigo acesso a instrumento ou técnica de uso privativo da categoria. É o parágrafo único do artigo 55 e, no Código de Ética, o artigo 18. Explicar o que uma avaliação psicológica investiga é informação. Ensinar a aplicar ou interpretar o instrumento, não.
  • Não usar caso atendido como exemplo. O artigo 2º, alínea q, veda divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação de forma a expor pessoas, grupos ou organizações, e o artigo 9º impõe o sigilo em qualquer contexto. Trocar nome e profissão não resolve: quem conviveu reconhece.

Escola, associação de bairro, igreja, sindicato e biblioteca costumam receber esse tipo de atividade. A palestra não enche a agenda na semana seguinte; ela deixa um nome que alguém lembra meses depois.

Preço baixo não é canal de captação de primeiros pacientes

Baixar o valor para preencher a agenda é a primeira ideia de quase todo mundo, e a norma trata dela com rigor. O artigo 20, alínea d, veda usar o preço do serviço como propaganda. O artigo 56, inciso IV, da Resolução CFP nº 003/2007 veda propostas de honorários que caracterizem concorrência desleal.

Praticar um valor reduzido é decisão sua, e o artigo 4º, alínea a, manda considerar as condições do usuário ao fixar a remuneração. Anunciar esse valor como chamariz é que está vedado. "Primeira sessão grátis" e "pacote de 10 sessões com desconto" são peça publicitária de preço.

A Nota Técnica CFP nº 1/2022, sobre uso profissional das redes sociais, fecha o ponto que mais interessa a quem está começando: a divulgação de trabalho voluntário não está impedida, mas "é inadequado o atendimento voluntário com a finalidade de captação de clientes". Atender de graça é decisão sua; atender de graça para formar carteira, não.

O artigo 4º, alínea b, acrescenta uma obrigação prática: comunicar o valor ao usuário antes do início do trabalho. Combinado antes da primeira sessão, não depois.

Do primeiro contato até a primeira sessão

Canal é só o começo, e nem todo caso que chega é caso seu. O artigo 1º, alínea b, exige assumir responsabilidade profissional apenas por atividades para as quais você esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente. Recusar por falta de preparo técnico é cumprir a norma. O roteiro dessa checagem está em triagem antes da primeira sessão.

Nessa fase, o que mais pesa é operacional:

  • Responder rápido. Quem procura psicólogo costuma escrever para mais de um.
  • Dizer com precisão o que você atende. Isso atrai o encaminhamento certo e evita o caso que você teria de recusar depois.
  • Ter o combinado pronto antes do primeiro atendimento: valor, frequência, política de falta, contato entre sessões.

A parte administrativa que vem depois está reunida em primeiro ano de consultório.

Erros que geram denúncia

  • Combinar repasse, porcentagem ou "comissão de indicação" com quem encaminha.
  • Convidar para o consultório particular quem você atende em instituição com vínculo.
  • Publicar peça sem nome completo, sem a palavra psicólogo e sem o CRP.
  • Anunciar prazo ou resultado de tratamento, ainda que em linguagem suave.
  • Usar preço promocional, pacote ou cupom como chamada de divulgação.
  • Descrever caso atendido em palestra, post ou entrevista de modo que alguém reconheça a pessoa.
  • Abordar diretamente quem demonstrou sofrimento em público, oferecendo o próprio serviço.

Perguntas frequentes

Posso pedir para amigos e familiares indicarem meu consultório? Pode. Indicação espontânea não é publicidade sua. O cuidado é não transformar isso em abordagem a pessoa determinada, o que esbarra no artigo 2º, alínea i, nem oferecer contrapartida por indicação, o que esbarra na alínea p.

Quanto tempo leva para a agenda encher? Não existe prazo confiável, e desconfie de quem promete um. O tempo depende da cidade, da abordagem, da demanda atendida, dos canais usados e da rede que você já tinha antes de abrir.

Posso oferecer a primeira sessão gratuita? Oferecer não é vedado. Anunciar isso como propaganda é, pelo artigo 20, alínea d. Uma sessão inicial combinada individualmente é diferente de uma chamada pública de "primeira sessão grátis".

Posso divulgar que atendo um tipo específico de transtorno? Pode, desde que esteja dentro do que você é capacitado a fazer (artigo 1º, alínea b) e se refira a técnicas reconhecidas pela profissão (artigo 20, alínea c). O que não cabe é associar isso a promessa de resultado, vedada pela alínea e.

Conteúdo informativo, escrito para apoiar a sua prática. Não substitui a leitura das normas vigentes do CFP nem a orientação do seu conselho regional.

Registro de sessão em cinco linhas, no mesmo dia.

O PsicologoFácil guarda prontuário, agenda e financeiro num lugar só, com o sigilo que a sua prática exige.