Os primeiros pacientes de um consultório de psicologia quase nunca chegam por anúncio. Chegam por indicação de colega, por encaminhamento de outro profissional de saúde, por busca na internet e por atividade educativa feita em público. Conseguir os primeiros pacientes é decidir em quais desses canais você aparece, e cada um tem uma regra do Código de Ética que define como você aparece nele. Esse limite está em norma escrita, e a infração é falta disciplinar.
Este texto foi conferido em 16 de setembro de 2026 contra os artigos 2º, 9º e 20 do Código de Ética Profissional do Psicólogo (CFP, Resolução nº 010/2005), contra os artigos 53 a 58 da Resolução CFP nº 003/2007 e contra a Nota Técnica CFP nº 1/2022. Não substitui a consulta ao seu CRP diante de um caso concreto.
O artigo 20 vale para todo canal, inclusive o que não parece publicidade
O artigo 20 do Código de Ética trata do psicólogo que promove publicamente seus serviços "por quaisquer meios, individual ou coletivamente". A expressão é literal. Vale para o perfil em rede social, o cartão de visita, o site, a ficha em plataforma de agendamento, o folheto na recepção e a palestra que você dá.
São oito alíneas, três de obrigação e cinco de vedação:
- Informar nome completo, o CRP e o número de inscrição (alínea a). Em qualquer peça, sem exceção de meio.
- Fazer referência apenas a títulos e qualificações que você possua (alínea b). Curso livre não vira especialização no perfil.
- Divulgar somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas reconhecidas ou regulamentadas pela profissão (alínea c).
- Não utilizar o preço do serviço como forma de propaganda (alínea d).
- Não fazer previsão taxativa de resultados (alínea e). "Em três meses você sai da ansiedade" é previsão taxativa.
- Não fazer autopromoção em detrimento de outros profissionais (alínea f).
- Não propor atividades privativas de outras categorias (alínea g).
- Não fazer divulgação sensacionalista das atividades profissionais (alínea h).
Existe um segundo limite, menos citado, que pesa justamente no começo. O artigo 2º, alínea i, veda ao psicólogo "induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços". Divulgar o próprio trabalho é permitido, e o artigo 20 diz como. Abordar alguém e convencer essa pessoa de que ela precisa do seu atendimento é outra coisa. Uma coisa é estar disponível; outra é ir buscar.
O que pode ser dito e mostrado na divulgação está detalhado em publicidade do psicólogo nas redes sociais. Aqui o assunto é outro: por onde a pessoa chega até você.
Por onde os primeiros pacientes chegam de fato
A demanda não é o gargalo de quem está começando, como mostram os números reunidos em por que a procura por psicoterapia está crescendo. O gargalo é de caminho: quem procura não sabe que você existe.
Os caminhos para um consultório novo são cinco, e nenhum é instantâneo:
- Indicação de outro psicólogo, geralmente por agenda cheia, por incompatibilidade técnica ou por abordagem diferente.
- Encaminhamento de profissional de outra área: médico, fonoaudiólogo, nutricionista, professor, assistente social.
- Busca na internet, por cidade, abordagem ou tipo de demanda. O cadastro que decide se você aparece nessa busca por cidade é o Perfil da Empresa no Google.
- Vínculo institucional: convênio com empresa, clínica-escola, serviço público, projeto social, plano de saúde.
- Atividade educativa pública: palestra, roda de conversa, aula, texto assinado, entrevista.
Indicação e encaminhamento: legítimos, e nunca pagos
Indicação entre profissionais é o canal mais antigo da clínica, e o Código de Ética a pressupõe. O artigo 1º, alínea k, põe entre os deveres do psicólogo sugerir serviços de outros psicólogos quando, por motivo justificável, não puder assumir ou continuar o atendimento. O artigo 6º, alínea a, manda encaminhar a profissionais habilitados as demandas que extrapolem seu campo de atuação.
O que não pode é dinheiro trocar de mãos por causa do encaminhamento. O artigo 2º, alínea p, veda "receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de serviços". A alínea o veda pleitear ou receber comissões, empréstimos, doações ou vantagens de qualquer espécie além dos honorários contratados.
A regra não é exclusiva da psicologia. O Código de Ética Médica (CFM, Resolução nº 2.217/2018), no artigo 59, veda ao médico "oferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido". Nos dois lados da parceria, a mesma prática é infração. Lembre disso quando alguém propuser uma "parceria com repasse".
No lugar do repasse funciona algo mais lento: apresentar-se a profissionais da região, dizer que demanda você atende e qual não atende, e responder rápido quando um caso chega. E o artigo 6º, alínea b, limita a conversa: compartilhe só o que qualifica o serviço, e assinale a quem recebeu o dever de preservar o sigilo.
Instituição, estágio e clínica-escola: onde a captação vira infração
Muita gente começa o consultório enquanto ainda trabalha em outro lugar. As alternativas de vínculo estão comparadas em psicólogo recém-formado: CLT, plantão ou consultório próprio. Aqui o ponto de atenção é um só, e é grave.
O artigo 2º, alínea l, veda "desviar para serviço particular ou de outra instituição, visando benefício próprio, pessoas ou organizações atendidas por instituição com a qual mantenha qualquer tipo de vínculo profissional". No dia a dia: quem você atende no CAPS, na clínica-escola, no projeto social ou na clínica que te contratou não é contato do seu consultório. Oferecer a essa pessoa a continuidade "no particular" é a conduta descrita na alínea.
A instituição continua sendo um canal possível. O que é legítimo:
- Ser conhecido pela equipe como alguém que atende determinada demanda em consultório.
- Receber encaminhamento formal, quando a instituição não oferece aquele serviço e a decisão parte dela.
- Atender quem chega por conta própria e nunca foi atendido por você no vínculo.
O que não é legítimo: abordar quem você já atende ali, ou tratar a lista de espera da instituição como contato seu.
Onde a pessoa confere você antes de marcar
Quase todo primeiro contato passa por uma conferência: quem recebeu seu nome vai checar se o registro existe. O Cadastro Nacional de Profissionais de Psicologia é o serviço do CFP para isso: reúne a base de psicólogos inscritos nos Conselhos Regionais, com consulta aberta ao público. Seu papel aí é passivo: basta manter a inscrição regular. É onde uma indicação se confirma.
A exigência de identificação se repete em todo canal. O artigo 53 da Resolução CFP nº 003/2007 diz que toda publicidade veiculada por psicólogo conterá obrigatoriamente o nome completo, a palavra psicólogo, a sigla do Conselho Regional e o número da inscrição. Perfil sem CRP visível, ficha de plataforma sem nome completo e cartão só com logomarca descumprem a regra.
Plataforma de agendamento: o que perguntar antes de assinar
Plataformas que listam profissionais e agendam sessões são um canal real. O cuidado é contratual. O artigo 57 da Resolução CFP nº 003/2007 aplica as regras de publicidade também à pessoa jurídica que tenha por objetivo a prestação de serviços psicológicos. O que a plataforma publica no seu nome é divulgação sua.
Cinco perguntas resolvem a maior parte do risco antes de assinar:
- A cobrança é mensalidade fixa pela ferramenta ou porcentagem sobre cada sessão agendada? Leve esse ponto ao seu CRP antes de fechar, por causa da redação do artigo 2º, alínea p. A resposta depende de como o contrato define o que está sendo pago.
- Quem aparece como responsável pelo serviço? Se a peça sugere que quem atende é a plataforma, a identificação do artigo 53 não foi cumprida.
- A ficha traz nome completo, a palavra psicólogo e o CRP? Se o campo não existe, o defeito é da ferramenta, mas a responsabilidade continua sua.
- A plataforma publica avaliação ou relato de quem foi atendido? O artigo 54 veda usar, em publicidade, diagnóstico, análise de caso, aconselhamento ou orientação que de alguma forma identifiquem o sujeito.
- A plataforma anuncia desconto ou pacote no seu nome? Esbarra no artigo 20, alínea d.
Se o atendimento é por vídeo, a checagem se estende ao sigilo e ao armazenamento dos dados. A norma desse atendimento é outra, e está explicada em o que mudou com a Resolução CFP 9/2024; o alcance geográfico, em atender paciente de outro estado.
Palestra e material educativo: o canal mais lento e o mais durável
Falar em público sobre saúde mental é o canal que menos parece captação e que mais rende encaminhamento a médio prazo. O artigo 55 da Resolução CFP nº 003/2007 autoriza o psicólogo a usar os meios de comunicação social em entrevistas e comunicações de trabalhos científicos "sempre que o objetivo for informativo ou educativo". O artigo 19 do Código de Ética pede que a informação dissemine o conhecimento sobre a base científica e o papel social da profissão.
Dois freios se aplicam aqui, e os dois costumam ser esquecidos:
- Não dar a leigo acesso a instrumento ou técnica de uso privativo da categoria. É o parágrafo único do artigo 55 e, no Código de Ética, o artigo 18. Explicar o que uma avaliação psicológica investiga é informação. Ensinar a aplicar ou interpretar o instrumento, não.
- Não usar caso atendido como exemplo. O artigo 2º, alínea q, veda divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação de forma a expor pessoas, grupos ou organizações, e o artigo 9º impõe o sigilo em qualquer contexto. Trocar nome e profissão não resolve: quem conviveu reconhece.
Escola, associação de bairro, igreja, sindicato e biblioteca costumam receber esse tipo de atividade. A palestra não enche a agenda na semana seguinte; ela deixa um nome que alguém lembra meses depois.
Preço baixo não é canal de captação de primeiros pacientes
Baixar o valor para preencher a agenda é a primeira ideia de quase todo mundo, e a norma trata dela com rigor. O artigo 20, alínea d, veda usar o preço do serviço como propaganda. O artigo 56, inciso IV, da Resolução CFP nº 003/2007 veda propostas de honorários que caracterizem concorrência desleal.
Praticar um valor reduzido é decisão sua, e o artigo 4º, alínea a, manda considerar as condições do usuário ao fixar a remuneração. Anunciar esse valor como chamariz é que está vedado. "Primeira sessão grátis" e "pacote de 10 sessões com desconto" são peça publicitária de preço.
A Nota Técnica CFP nº 1/2022, sobre uso profissional das redes sociais, fecha o ponto que mais interessa a quem está começando: a divulgação de trabalho voluntário não está impedida, mas "é inadequado o atendimento voluntário com a finalidade de captação de clientes". Atender de graça é decisão sua; atender de graça para formar carteira, não.
O artigo 4º, alínea b, acrescenta uma obrigação prática: comunicar o valor ao usuário antes do início do trabalho. Combinado antes da primeira sessão, não depois.
Do primeiro contato até a primeira sessão
Canal é só o começo, e nem todo caso que chega é caso seu. O artigo 1º, alínea b, exige assumir responsabilidade profissional apenas por atividades para as quais você esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente. Recusar por falta de preparo técnico é cumprir a norma. O roteiro dessa checagem está em triagem antes da primeira sessão.
Nessa fase, o que mais pesa é operacional:
- Responder rápido. Quem procura psicólogo costuma escrever para mais de um.
- Dizer com precisão o que você atende. Isso atrai o encaminhamento certo e evita o caso que você teria de recusar depois.
- Ter o combinado pronto antes do primeiro atendimento: valor, frequência, política de falta, contato entre sessões.
A parte administrativa que vem depois está reunida em primeiro ano de consultório.
Erros que geram denúncia
- Combinar repasse, porcentagem ou "comissão de indicação" com quem encaminha.
- Convidar para o consultório particular quem você atende em instituição com vínculo.
- Publicar peça sem nome completo, sem a palavra psicólogo e sem o CRP.
- Anunciar prazo ou resultado de tratamento, ainda que em linguagem suave.
- Usar preço promocional, pacote ou cupom como chamada de divulgação.
- Descrever caso atendido em palestra, post ou entrevista de modo que alguém reconheça a pessoa.
- Abordar diretamente quem demonstrou sofrimento em público, oferecendo o próprio serviço.
Perguntas frequentes
Posso pedir para amigos e familiares indicarem meu consultório? Pode. Indicação espontânea não é publicidade sua. O cuidado é não transformar isso em abordagem a pessoa determinada, o que esbarra no artigo 2º, alínea i, nem oferecer contrapartida por indicação, o que esbarra na alínea p.
Quanto tempo leva para a agenda encher? Não existe prazo confiável, e desconfie de quem promete um. O tempo depende da cidade, da abordagem, da demanda atendida, dos canais usados e da rede que você já tinha antes de abrir.
Posso oferecer a primeira sessão gratuita? Oferecer não é vedado. Anunciar isso como propaganda é, pelo artigo 20, alínea d. Uma sessão inicial combinada individualmente é diferente de uma chamada pública de "primeira sessão grátis".
Posso divulgar que atendo um tipo específico de transtorno? Pode, desde que esteja dentro do que você é capacitado a fazer (artigo 1º, alínea b) e se refira a técnicas reconhecidas pela profissão (artigo 20, alínea c). O que não cabe é associar isso a promessa de resultado, vedada pela alínea e.
Conteúdo informativo, escrito para apoiar a sua prática. Não substitui a leitura das normas vigentes do CFP nem a orientação do seu conselho regional.
