Um sócio decide sair, um profissional associado encerra o contrato, alguém troca de cidade e deixa a clínica que continua funcionando sem ele. A pergunta prática chega rápido: quando um psicólogo sai da clínica, a transferência de pacientes e a do prontuário precisam seguir um procedimento que proteja quem está em atendimento, mesmo que a saída em si tenha sido decidida em uma conversa de trinta minutos entre sócios.
Este texto foi conferido em 1º de setembro de 2026 diretamente no texto oficial do Código de Ética Profissional do Psicólogo, instituído pela Resolução CFP nº 010/2005.
Isso é diferente de fechar o consultório
Vale distinguir de saída o cenário que o texto sobre prontuário no encerramento do consultório já cobre: lá, o profissional para de atender por completo, seja por aposentadoria, mudança de profissão ou fechamento definitivo. Aqui, o cenário é outro: você sai, mas a clínica continua funcionando, com os colegas seguindo o trabalho. O prontuário não precisa de destino final, precisa de continuidade sob outra responsabilidade, o que muda o procedimento inteiro.
O que o Art. 15 exige quando existe substituto
O Código de Ética trata exatamente dessa situação no Art. 15: "Em caso de interrupção do trabalho do psicólogo, por quaisquer motivos, ele deverá zelar pelo destino dos seus arquivos confidenciais." O §1º detalha o cenário com substituto: "Em caso de demissão ou exoneração, o psicólogo deverá repassar todo o material ao psicólogo que vier a substituí-lo, ou lacrá-lo para posterior utilização pelo psicólogo substituto."
Duas alternativas, portanto, e a escolha depende de haver ou não um profissional definido para dar continuidade ao caso. Se há substituto certo, o material é repassado a ele. Se ainda não há, o material é lacrado, não descartado nem deixado acessível a quem não tem vínculo com aquele paciente específico.
Sigilo é do profissional, não da clínica
O ponto mais confundido em clínica com vários profissionais é achar que o prontuário "pertence à clínica" e por isso pode circular livremente entre os sócios quando um deles sai. Não é assim. O sigilo profissional, tratado no Art. 9º do Código de Ética, é do vínculo entre o psicólogo específico e o paciente específico, não um ativo institucional da clínica como empresa. Isso significa que o material de um paciente atendido por você não pode simplesmente ser absorvido pelo acervo geral da clínica no momento da sua saída: ele segue as regras do Art. 15, repasse a substituto definido ou lacre, e não uma terceira via de "fica arquivado com todo o resto".
O Art. 1º, alínea k, do mesmo Código reforça esse ponto de outro ângulo: cabe ao profissional "sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que, por motivos justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, fornecendo ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho". A informação que passa para o colega que assume é a necessária para dar sequência ao trabalho, não o prontuário inteiro entregue sem critério.
Como comunicar a saída ao paciente sem quebrar o vínculo
O paciente tem direito a saber, com antecedência razoável, que o profissional que o atende está saindo, e a participar da decisão sobre quem continua o caso, se ele quiser continuar sendo atendido naquela clínica. Impor um substituto sem conversa prévia tende a produzir a mesma sensação de abandono que qualquer transição mal conduzida provoca, ainda que a intenção por trás da saída não tenha nada a ver com o paciente.
Uma sessão dedicada a essa comunicação, com tempo para a pessoa reagir e perguntar, vale mais do que um aviso de última hora por mensagem. Se o profissional que sai pretende continuar atendendo o paciente fora da clínica (em consultório próprio, por exemplo), essa opção também precisa ser colocada com transparência, sem pressionar a pessoa para uma direção ou outra.
O que fazer com o prontuário físico e o digital
Prontuário em papel, guardado fisicamente na clínica, segue a regra do lacre quando não há substituto definido no momento da saída: uma pasta fechada, identificada, com data e responsável pelo lacre registrados. Prontuário eletrônico levanta uma questão adicional que o papel não tem, tratada em LGPD no dia a dia do consultório: quem mantém acesso técnico ao sistema depois que um dos profissionais sai. Se a plataforma usada pela clínica não separa por profissional o controle de acesso aos prontuários, o problema deixa de ser só de organização e passa a ser de conformidade, porque o sigilo por profissional (não por clínica) é o princípio que o Art. 9º protege.
Antes da saída se concretizar, vale checar com quem administra o sistema se é possível revogar o acesso do profissional que sai aos prontuários de pacientes que não são mais dele, mantendo o acesso apenas a quem de fato continua responsável por cada caso.
O dinheiro não resolve o prontuário
Se a clínica usa split de pagamento entre os profissionais, a saída de um sócio costuma vir acompanhada de um acerto financeiro, sessões já pagas e ainda não realizadas, por exemplo. Esse acerto é uma conversa separada da transferência de prontuário, e resolver um não resolve o outro. É comum a clínica tratar a saída como um problema essencialmente financeiro (quanto cada um recebe, quanto cada um deve) e deixar a parte do prontuário para depois, num "resolve isso na saída mesmo". O risco é que "depois" vire nunca, e o prontuário fique num limbo sem responsável definido, exatamente o que o Art. 15 pede para evitar.
Quando a saída é conflituosa
Nem toda saída é combinada em bons termos. Sócio que rompe sociedade em litígio, associado demitido por desempenho, clínica que encerra o contrato sem aviso: nesses casos, a tentação de usar o prontuário como moeda de negociação, atrasando o repasse até o acerto financeiro fechar, é real e é um erro. O Art. 15 não condiciona o destino do arquivo confidencial ao andamento de outra disputa. O paciente não deveria ficar sem continuidade de cuidado por causa de um desentendimento entre profissionais ou entre profissional e clínica.
Se o conflito é grave o suficiente para comprometer a boa-fé na transferência, uma alternativa é envolver o CRP como mediador do procedimento, sobretudo quando há muitos pacientes ativos e a clínica resiste a organizar a transição. Documentar por escrito, desde a primeira comunicação, quais pacientes foram informados, quando e com que substituto proposto, protege você caso a disputa avance para uma reclamação formal de qualquer uma das partes.
Checklist antes de sair de uma clínica com pacientes ativos
- Cada paciente ativo tem um substituto definido, ou o prontuário dele vai ser lacrado por falta de substituto no momento da saída?
- O paciente foi informado da saída com antecedência, e participou da decisão sobre quem continua o atendimento?
- O acesso ao sistema de prontuário eletrônico foi revisado para refletir quem de fato segue responsável por cada caso?
- A conversa sobre acerto financeiro está separada da conversa sobre transferência de prontuário, e as duas foram resolvidas, não só uma delas?
- Se você pretende continuar atendendo algum paciente fora da clínica, isso foi comunicado com transparência, sem pressionar a escolha da pessoa?
Sair de uma clínica é decisão de negócio. O que acontece com o prontuário de quem estava sob seus cuidados não é: é obrigação ética que continua sua, mesmo depois que o vínculo com a clínica termina.
Conteúdo informativo, escrito para apoiar a sua prática. Não substitui a leitura das normas vigentes do CFP nem a orientação do seu conselho regional.
