Gravar uma sessão e transcrever uma sessão parecem a mesma coisa, mas resolvem problemas diferentes e obedecem a regras diferentes. Gravar é guardar o áudio ou o vídeo do encontro, geralmente para uso próprio, supervisão ou registro. Transcrever é converter a fala em texto, quase sempre com ajuda de uma ferramenta automática, para compor o prontuário. As duas podem acontecer juntas, mas a pergunta "posso gravar a sessão" tem resposta normativa direta, e é dela que este texto trata.
Este texto foi pesquisado em 1º de setembro de 2026. A base normativa é o Art. 11 da Resolução CFP nº 13, de 15 de junho de 2022, que dispõe sobre diretrizes e deveres para o exercício da psicoterapia e trata explicitamente de gravação de sessão por áudio ou vídeo. Diferente do que uma primeira busca sugere, a gravação de sessão tem norma específica no CFP: o que ainda não tem regulamento próprio, e que este texto não trata, é o uso de inteligência artificial para transcrever esse áudio depois de gravado, coberto em transcrição de sessão por IA: o que avaliar.
O que diz o Art. 11 da Resolução CFP 13/2022
O texto do artigo é direto: "a gravação das sessões de psicoterapia, por áudio ou vídeo, deve ser consentida, em caráter livre, prévio, informado e por escrito, pela pessoa a ser atendida", e deve ainda "ser justificada pela finalidade ou pelo método de trabalho utilizado" e "garantir o sigilo, conforme normas que regem a prática da Psicologia". Três exigências cumulativas: consentimento por escrito, justificativa de finalidade, e sigilo garantido. Faltando qualquer uma das três, a gravação não está regularizada, mesmo que a pessoa tenha topado verbalmente no início da sessão.
Consentimento livre, prévio, informado e por escrito: o que isso significa na prática
Cada palavra da expressão importa. Livre significa que a pessoa pode recusar sem que isso afete o atendimento. Prévio significa antes de a gravação começar, não uma autorização pedida no meio da sessão já em andamento. Informado significa que a pessoa sabe para que a gravação vai servir, quem vai ter acesso a ela e por quanto tempo vai ser guardada. Por escrito significa que "ela disse que sim" não basta: precisa existir um documento assinado, físico ou digital, que comprove o consentimento. Um termo simples, específico para essa finalidade, resolve; misturar esse consentimento dentro do contrato terapêutico geral funciona, desde que a cláusula seja destacada e não passe despercebida.
Quando quem é atendido é criança, adolescente ou pessoa interditada
O §1º do Art. 11 trata desse caso à parte: "a gravação de atendimento de criança, adolescente ou interdito é condicionada ao consentimento dos responsáveis, livre, prévio, informado e por escrito, e à subsequente anuência da pessoa a ser atendida". Duas camadas, não uma: a autorização formal do responsável, e a concordância da própria criança ou adolescente, na medida em que ela consiga compreender do que se trata. Faltando qualquer uma das duas, a gravação não está regularizada.
A gravação vira prontuário, com as mesmas regras de guarda
O §3º do mesmo artigo deixa isso explícito: "a gravação de sessões compõe o registro documental, nos termos da Resolução CFP nº 1, de 30 de março de 2009". Isso muda a forma de tratar o arquivo depois de gravado: ele entra no mesmo regime de guarda, sigilo e prazo do restante do prontuário psicológico, não é um arquivo pessoal solto no seu celular ou computador. Se você grava e guarda o áudio fora do sistema onde guarda o resto do prontuário, essa separação já é, por si, uma fragilidade de controle sobre um dado de saúde sensível, tema tratado em LGPD para psicólogos.
O que é vedado: usar a gravação fora da finalidade combinada
O §2º fecha o artigo com uma vedação direta: "é vedado o uso dos registros de áudio e imagem das pessoas atendidas em caráter alheio às finalidades e ao método previamente estabelecidos". Se você gravou para revisar sua própria condução técnica, não pode depois usar o mesmo áudio para outra finalidade, como material de estudo de caso apresentado a terceiros, sem novo consentimento específico para esse novo uso. Cada finalidade nova pede autorização própria, mesmo que a gravação já exista.
Gravar é diferente de transcrever
Vale repetir, porque é a confusão mais comum: gravar guarda o áudio ou vídeo bruto. Transcrever converte esse conteúdo em texto, geralmente usando uma ferramenta de inteligência artificial, para compor o registro escrito da sessão. Uma ferramenta de transcrição, por definição, precisa gravar antes de transcrever, então tudo o que este texto traz sobre consentimento e finalidade também se aplica quando você usa uma ferramenta desse tipo. O que muda é a camada extra de avaliação que a transcrição automática exige: onde o áudio fica armazenado durante o processamento, sob qual política de retenção, e se a ferramenta foi desenhada para lidar com conteúdo clínico sensível. Esses critérios adicionais estão detalhados em transcrição de sessão por IA: o que avaliar, que trata do que vem depois de decidir gravar.
Um modelo curto de termo de consentimento para gravação
Autorizo a gravação em áudio das sessões de psicoterapia realizadas com [nome do profissional], CRP [número], com a finalidade de [revisão técnica da própria condução clínica / supervisão / outra finalidade específica]. Fui informado(a) de que a gravação será guardada com o mesmo sigilo do prontuário, por [prazo], e não será utilizada para finalidade diferente da descrita aqui sem nova autorização. Este consentimento pode ser revogado a qualquer momento, sem prejuízo ao atendimento.
Gravar em atendimento online: a plataforma de vídeo grava por padrão?
No atendimento presencial, gravar exige um gesto deliberado: ligar um gravador, apertar um botão. No atendimento por vídeo, algumas plataformas têm gravação em nuvem como recurso disponível a um clique, e isso muda o risco: a pergunta deixa de ser só "vou gravar" e passa a incluir "a ferramenta que eu uso grava automaticamente, ou guarda cópia em algum lugar sem eu perceber". Antes de adotar qualquer ferramenta de videochamada para sessão, vale confirmar se gravação automática vem desligada por padrão, e se existe aviso visível para as duas partes quando uma gravação está em andamento. O comparativo entre Zoom, Google Meet e WhatsApp detalha esse comportamento específico de cada plataforma.
O que fazer se perceber, depois, que gravou sem consentimento formal
Acontece: uma gravação automática ficou ligada, ou você gravou achando que tinha combinado verbalmente e não formalizou por escrito. A saída não é apagar silenciosamente e seguir como se nada tivesse acontecido. O caminho mais correto é informar a pessoa atendida do ocorrido, obter o consentimento retroativo por escrito se ela concordar com a manutenção do material, ou excluir a gravação de forma registrada (com uma nota no prontuário explicando o que aconteceu e a decisão tomada) se ela não concordar. Tratar isso como um incidente pequeno e não documentado é o tipo de decisão que, revisitada meses depois, parece mais grave do que o erro original.
Checklist antes de apertar "gravar"
- A pessoa (ou o responsável, se for criança ou adolescente) assinou consentimento livre, prévio, informado e por escrito?
- A finalidade da gravação está descrita, e é essa a única finalidade para a qual ela será usada?
- A gravação vai ser guardada com o mesmo sigilo e controle de acesso do restante do prontuário?
- Se a ideia é transcrever o áudio com ferramenta de IA, você já checou os critérios adicionais de transcrição de sessão por IA?
- O prazo de guarda da gravação está definido e comunicado à pessoa atendida?
A gravação de sessão de terapia é permitida, mas dentro de um enquadre bem específico, e o Art. 11 da Resolução CFP 13/2022 é a norma que descreve esse enquadre artigo por artigo. Em caso de dúvida sobre uma situação concreta que fuja do padrão, especialmente envolvendo terceiro ou uso institucional da gravação, o seu Conselho Regional de Psicologia é quem resolve o que este texto não cobre.
Conteúdo informativo, escrito para apoiar a sua prática. Não substitui a leitura das normas vigentes do CFP nem a orientação do seu conselho regional.
