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Tecnologia e IA no consultório

Transcrição de sessão por IA: o que avaliar antes de usar

O que perguntar ao fornecedor sobre retenção de áudio, treinamento de modelo e consentimento, à luz da Resolução CFP 9/2024.

· Atualizado em · 6 min de leitura

Microfone de estúdio sobre suporte, com fundo desfocado
Foto: StockSnap (domínio público)

A transcrição de sessão por IA resolve um problema real, o tempo que sobra depois do último atendimento do dia para escrever a evolução de cabeça fria, e cria outro que a maioria dos textos sobre o tema não menciona: o que acontece com o áudio, o texto e o consentimento antes, durante e depois da transcrição.

O Conselho Federal de Psicologia trata esse uso de forma condicional, não como proibição nem como liberação geral. Este texto organiza o que avaliar antes de usar transcrição de sessão por IA psicologia, com base na Resolução CFP nº 9/2024 e na cartilha de IA do próprio conselho, publicada em dezembro de 2025.

O que a Resolução CFP 9/2024 exige, aplicado à transcrição

O Art. 4º da Resolução CFP 9/2024 pede uma avaliação de viabilidade antes de usar qualquer tecnologia digital no atendimento, e transcrição automática de sessão é, sem ambiguidade, uso de tecnologia digital no atendimento. Os itens da avaliação, aplicados especificamente a essa ferramenta:

  • Condições tecnológicas de confidencialidade. Onde o áudio fica armazenado enquanto é processado, e depois. Em que país. Sob qual política de retenção.
  • Compatibilidade da ferramenta com o serviço prestado. Uma ferramenta genérica de transcrição de reunião não foi desenhada para lidar com conteúdo clínico sensível: a pergunta não é só "ela transcreve bem", é "ela foi feita para isto".
  • Limites legais aplicáveis. Dado de saúde é dado pessoal sensível pela LGPD, o que muda a base legal necessária para tratá-lo. A rotina completa está em LGPD para psicólogos.
  • Identificação profissional e registro documental. O uso da ferramenta, e a decisão de usá-la, precisa constar no prontuário, não só o conteúdo que ela gerou.

O exemplo que o próprio CFP descreveu

A cartilha do CFP não trata isso em abstrato. Ela descreve um cenário específico, chamado no documento de "transcrição automática de sessões e riscos de sigilo e erro técnico": uma psicóloga usa uma ferramenta de IA para registrar sessões de psicoterapia, que converte o áudio em texto automaticamente e armazena os dados na nuvem, sem informar ao atendido sobre as gravações.

Os riscos de transcrição de sessão por IA psicologia que o CFP associa a esse cenário, quando os cuidados não são tomados:

Erro técnico que altera o relato. A ferramenta erra nomes, expressões regionais e termos técnicos, registrando falas de forma incorreta e alterando o sentido do que a pessoa disse. Um prontuário com erro de transcrição não corrigido deixa de ser fiel ao que aconteceu na sessão.

Cópia do áudio sem contrato específico de confidencialidade. A ferramenta mantém cópias do áudio em nuvem sem garantia de que os dados não serão usados para treinar outros modelos de IA, um uso completamente diferente daquele para o qual a pessoa foi atendida.

Ausência de consentimento. Para o CFP, isso "viola o direito à informação e à privacidade da pessoa atendida". O uso não informado de gravação pode configurar quebra de sigilo e infração ética, além de infringir a LGPD ao tratar dado sensível sem base legal adequada, mesmo que a intenção seja só gerar um registro técnico mais rápido.

A conclusão do próprio documento é direta: "o consentimento deve ser prévio, específico e registrado, garantindo que a pessoa compreenda a finalidade e as limitações do uso da tecnologia".

O checklist antes de ligar a gravação

Juntando a Resolução CFP 9/2024 e o exemplo da cartilha, um roteiro prático de transcrição de sessão por IA psicologia:

  1. Escolha a ferramenta antes de decidir usar, não o contrário. Verifique onde os dados ficam armazenados, se há criptografia em trânsito e em repouso, se existe cláusula contratual proibindo o uso do áudio para treinar outros modelos, e o que acontece com a gravação depois da transcrição: se ela é apagada, e quando.
  2. Peça consentimento específico, por escrito, antes da primeira gravação. Não vale um consentimento genérico de início de tratamento que nunca menciona gravação. A pessoa precisa saber que a sessão vai ser gravada, transcrita por IA, e onde isso fica guardado.
  3. Informe o que muda se ela recusar. A cartilha do CFP garante à pessoa atendida o direito de recusar o uso de IA sem prejuízo ao atendimento: a recusa não pode significar um atendimento pior ou menos disponível.
  4. Revise a transcrição antes de considerá-la registro. Erro de nome, de termo técnico ou de expressão regional muda o sentido do relato. A transcrição bruta é rascunho, não prontuário.
  5. Registre o uso da ferramenta no prontuário. Não só o conteúdo transcrito: o fato de que a sessão foi gravada e transcrita por IA, com qual ferramenta e sob qual consentimento.
  6. Mantenha a supervisão humana sobre o resultado. A cartilha do CFP é explícita: IA pode apoiar a sistematização de dados clínicos, mas "necessita da devida preocupação com o armazenamento e o sigilo dos dados", e a responsabilidade sobre o que entra no prontuário continua sendo do profissional que assina, não da ferramenta que gerou o texto.

O que o CFP ainda não fechou

Vale declarar o limite honesto do que existe hoje: não há uma resolução específica sobre transcrição de sessão por IA psicologia. O que existe é a aplicação do Art. 4º da Resolução 9/2024 (uso de tecnologia digital em geral) e a orientação da cartilha, que é documento técnico, não normativo. Isso não abre uma zona livre de regra; abre uma zona em que a regra é de princípio, e cabe à profissional interpretar e documentar como aplicou.

Perguntas que ficam sem resposta fechada no CFP

Sobre transcrição de sessão por IA psicologia, duas lacunas ficam declaradas aqui, em vez de preenchidas com plausibilidade.

Gravar sessão sem transcrever por IA é a mesma coisa? Não necessariamente. O que a Resolução CFP 9/2024 e a cartilha tratam com mais detalhe é o uso de tecnologia digital e de IA especificamente. O ato de simplesmente gravar áudio ou vídeo de uma sessão para uso próprio, sem processamento por IA, não tem uma norma específica localizada nesta pesquisa. Os mesmos princípios de consentimento informado e registro documental se aplicam por analogia, mas trate como orientação de boa prática, não como resposta normativa fechada e específica para esse caso.

O que acontece com a transcrição já feita se o paciente revogar o consentimento? A cartilha garante o direito de revogar consentimento "a qualquer momento, de forma fácil, gratuita e sem necessidade de justificativa", mas não detalha o procedimento para dados já processados antes da revogação. Trate a revogação como equivalente a suspender o uso da ferramenta dali em diante, e busque orientação do seu CRP para o que fazer com o material já gerado. O guia do CFP não desce a esse nível de detalhe operacional.

Onde isso aparece na prática do dia a dia

Na prática de transcrição de sessão por IA psicologia, o atrito de registrar sessão sempre foi o mesmo: gravar sem perder tempo, guardar sem misturar com outro sistema, e ter certeza de que o que ficou escrito é fiel ao que a pessoa disse. Ferramentas de transcrição por IA, inclusive a que o PsicologoFácil oferece dentro do prontuário, não resolvem sozinhas o requisito de consentimento nem substituem a revisão humana do texto gerado; elas só fazem sentido quando o consentimento, o armazenamento e a revisão já estão decididos antes de a primeira sessão ser gravada.

Conteúdo informativo, escrito para apoiar a sua prática. Não substitui a leitura das normas vigentes do CFP nem a orientação do seu conselho regional.

Registro de sessão em cinco linhas, no mesmo dia.

O PsicologoFácil guarda prontuário, agenda e financeiro num lugar só, com o sigilo que a sua prática exige.