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Ética e conformidade

Publicidade do psicólogo nas redes sociais: o que a norma permite

A Nota Técnica CFP 1/2022 e a Resolução 3/2007 dizem o que pode ir para o feed. Antes e depois, depoimento e promessa de resultado entram aqui.

· Atualizado em · 7 min de leitura

Mão segurando um celular, com uma xícara de café ao lado
Foto: StockSnap (domínio público)

"Psicólogo pode divulgar no Instagram o que pode postar?" é a pergunta que chega com mais frequência ao Conselho Federal de Psicologia sobre marketing profissional, e a resposta curta é: pode, com limites bem definidos. Manter um perfil profissional no Instagram deixou de ser exceção entre psicólogos autônomos. O problema é que a maioria aprendeu as regras de publicidade olhando o que outros perfis fazem, não a norma que o Conselho Federal de Psicologia escreveu sobre isso. O que circula copiado de perfil em perfil costuma incluir prática vedada há anos.

Duas normas do CFP tratam do tema, e vale diferenciar as duas. A Resolução CFP nº 003/2007, no seu Capítulo II (artigos 53 a 58), regula divulgação profissional em qualquer meio. Já a Nota Técnica CFP nº 1/2022, publicada em 21 de junho de 2022, orienta especificamente o uso profissional de redes sociais. A segunda não substitui a primeira: interpreta a resolução mais antiga à luz de um meio que ela não previa quando foi escrita.

O que a Nota Técnica CFP 1/2022 exige em toda publicação

Três elementos precisam constar em qualquer divulgação profissional, segundo a nota: nome completo do profissional, a palavra "psicólogo" ou "psicóloga", e a sigla do Conselho Regional com o número de inscrição. Não é rodapé opcional: é o mínimo que identifica quem está falando e sob qual responsabilidade profissional.

O uso de redes sociais é legítimo "sempre que o objetivo for informativo ou educativo". Isso cobre a maior parte do que um psicólogo posta hoje: explicar um conceito, desmistificar um mito sobre terapia, falar sobre saúde mental de forma geral. O limite aparece quando o conteúdo deixa de informar e passa a prometer, comparar ou seduzir, e é justamente esse limite que separa o que um psicólogo pode divulgar no Instagram do que ele não pode postar.

O que é vedado, mesmo com consentimento do paciente

Aqui está o ponto que mais gente erra, porque parece contraintuitivo, quando o psicólogo pode divulgar no Instagram o que pode postar: consentimento do paciente não libera o que a norma proíbe.

Depoimento e foto de paciente. A nota técnica veda a divulgação de depoimento e imagem de pessoas atendidas, mesmo quando a pessoa autoriza e mesmo quando o rosto não aparece. A lógica não é de direito autoral sobre a fala: é sigilo profissional, que protege quem é atendido, não quem atende, e não é uma cláusula que se negocia caso a caso. Quem é atendido faz parte da categoria de dado pessoal sensível independentemente de LGPD; o simples fato de existir vínculo terapêutico já é informação protegida, como tratado em LGPD para psicólogos.

"Antes e depois". Mesmo raciocínio de qualquer publicidade de saúde: mostrar um suposto estado inicial e um resultado final de tratamento psicológico não tem como ser feito sem expor quem foi atendido, e reduz um processo terapêutico, que não é linear nem garantido, a uma promessa visual.

Previsão taxativa de resultado. A Resolução CFP 003/2007, Art. 56, veda propor atividade, recurso ou resultado relativo a técnica psicológica que não esteja cientificamente fundamentado. "Garanto que você supera a ansiedade em 8 sessões" não é um exagero de marketing tolerável: é vedação normativa direta.

Termo que sinalize preço promocional. A nota técnica orienta contra o uso de expressões como "preço social", "desconto", "pacote promocional" ou "valor acessível" na divulgação, assim como cupom promocional e sorteio de sessão. A prática de preço reduzido em si não é vedada. Preço social sem furar o próprio orçamento é tema legítimo de gestão de consultório; o problema é transformar isso em gancho publicitário.

Ensinar técnica ou instrumento de uso privativo da categoria a quem não é da profissão. Vale para postagem tanto quanto para entrevista. Compartilhar de forma didática um instrumento psicológico com quem não tem formação para aplicá-lo é vedado pela mesma lógica que protege o instrumento do uso indevido.

Conteúdo sensacionalista ou de conteúdo falso. A resolução veda divulgar serviço de forma inadequada, com instrumento ou conteúdo falso, sensacionalista, ou que fira sentimento da população induzindo demanda: o tipo de post feito para gerar ansiedade e engajamento ao mesmo tempo.

O que é permitido, sem ambiguidade

PodeNão pode
Conteúdo educativo sobre saúde mental, com finalidade informativaDepoimento ou foto de paciente, mesmo autorizado
Nome completo, "psicólogo(a)" e CRP visíveisPerfil sem identificação profissional clara
Divulgar formação, especialidade e forma de contatoPrometer resultado, cura ou prazo de tratamento
Divulgar convênio com instituiçãoDivulgar valor diferenciado por convênio
Falar sobre a própria abordagem teóricaUsar termo como "preço social", "desconto", "pacote"
Compartilhar reflexão e bastidor sóbrio do trabalhoEnsinar técnica ou instrumento privativo a leigo

Diagnóstico e análise de caso não vão para a publicidade

Na linha do que psicólogo pode divulgar no Instagram o que pode postar, a nota técnica reafirma que a publicidade profissional não pode incluir diagnóstico, análise de caso ou conselho que exponha a pessoa atendida, nem de forma anonimizada com "troquei o nome e a profissão", que não é anonimização real. Postar sobre um caso clínico, mesmo alterando detalhes, corre o risco de a pessoa se reconhecer ou de terceiros reconhecerem, e reduz um processo terapêutico a conteúdo de engajamento.

O documento também aplica à publicidade profissional os mesmos princípios que regem a relação de consumo em geral: são vedados propaganda enganosa e abusiva, método comercial coercitivo ou desleal, e prática ou cláusula abusiva ou imposta na oferta de produto ou serviço. Para o psicólogo, isso reforça o mesmo limite já citado sobre previsão de resultado: o texto que promete cura ou "transformação garantida" se encaixa tanto na vedação da Resolução CFP 003/2007 quanto na vedação a propaganda enganosa.

Uso de apelido, nome fantasia e logomarca

A nota técnica trata também de identidade visual: apelido e logomarca podem acompanhar a divulgação, desde que não substituam a identificação obrigatória (nome completo, título e CRP) nem gerem confusão sobre quem presta o serviço. Perfil que usa só um nome fantasia sem identificação profissional visível descumpre a exigência básica da norma, independentemente da estética. É outro ponto em que psicólogo pode divulgar no Instagram o que pode postar sem cair na vedação, desde que a identificação continue visível.

Por que isso importa além da ética

Sobre psicólogo pode divulgar no Instagram o que pode postar, vale lembrar que essas regras não são só uma formalidade a cumprir para evitar denúncia. Existem denúncias por publicidade indevida, e o CRP julga esses casos como processo ético como qualquer outro. Elas também protegem quem divulga: um perfil que promete resultado categórico cria expectativa que a própria terapia não tem como garantir, e a decepção que vem depois vira desgaste na relação terapêutica, não só risco ético.

Perfil pessoal e perfil profissional não são o mesmo espaço

A nota técnica orienta que o uso de redes sociais seja feito "analisando as implicações e os limites entre espaço profissional e pessoal". Na prática, isso não obriga a manter dois perfis separados. Obriga a manter clareza sobre qual chapéu está falando em cada publicação: uma foto de férias no perfil pessoal não carrega a mesma responsabilidade técnica que um post explicando um transtorno mental no perfil profissional. Mas, se os dois convivem no mesmo perfil, a identificação obrigatória (nome, título, CRP) e as vedações valem para o perfil inteiro, não só para os posts "de trabalho".

Psicólogo pode divulgar no Instagram o que pode postar: o checklist antes de publicar

  • Nome completo, "psicólogo(a)" e CRP aparecem no perfil ou na publicação?
  • O texto informa ou educa, sem prometer resultado, cura ou prazo?
  • Não há depoimento nem foto de paciente, mesmo com autorização dele?
  • Não há "antes e depois", nem comparação de casos?
  • Preço, quando mencionado, não usa termo promocional (desconto, pacote, preço social)?
  • A técnica descrita não ensina, a um leigo, como aplicá-la sozinho?

Divulgar o próprio trabalho e cumprir a norma não são objetivos opostos. O que a Nota Técnica CFP 1/2022 delimita é justamente o espaço em que os dois cabem juntos: informar sem prometer, mostrar sem expor quem confiou o próprio processo a você. Voltando à pergunta do início, psicólogo pode divulgar no Instagram o que pode postar dentro desse espaço, não fora dele.

Conteúdo informativo, escrito para apoiar a sua prática. Não substitui a leitura das normas vigentes do CFP nem a orientação do seu conselho regional.

Registro de sessão em cinco linhas, no mesmo dia.

O PsicologoFácil guarda prontuário, agenda e financeiro num lugar só, com o sigilo que a sua prática exige.