Avaliação psicológica
Processo, instrumentos do catálogo do SATEPSI e laudo nas seções da Resolução 06/2019. A apuração do escore e a interpretação continuam sendo suas.
Na rotina do consultório
O problema antes do software
Avaliação psicológica é o serviço mais regulado que sai de um consultório, e o menos ajudado por software. A Resolução CFP 06/2019 diz o que o laudo tem de conter e em que ordem; o SATEPSI diz quais instrumentos podem ser usados e até quando cada norma vale. Nenhuma das duas coisas está no lugar onde o trabalho acontece — estão num PDF e num site.
O resultado é uma rotina montada com pedaços soltos: um documento em branco no editor de texto, a resolução aberta numa aba para conferir as seções, o site do SATEPSI em outra para confirmar se o teste continua favorável, e a memória para lembrar quais instrumentos já foram aplicados neste caso. Cada avaliação recomeça esse arranjo do zero.
O ponto de falha mais caro é o menos visível: aplicar um instrumento cuja norma venceu. Não há aviso, não há erro na hora, e a consequência aparece meses depois — num laudo questionado, com o trabalho inteiro já entregue.
Como funciona
O que o PsicologoFácil faz com isso
Réplica da avaliação psicológica do PsicologoFácil: um processo aberto com três instrumentos do catálogo SATEPSI, dois já aplicados e um pendente, mais o laudo em rascunho com as seções que a Resolução 06/2019 exige.
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O processo é a unidade, não o documento
Uma avaliação se abre como processo, ligada ao paciente e com a finalidade declarada — orientação escolar, seleção, avaliação para procedimento, o que for. A finalidade não é enfeite: ela é a primeira coisa que a resolução exige no laudo, e é o que decide quais instrumentos fazem sentido.
Dentro do processo ficam os instrumentos escolhidos, as datas de aplicação e o laudo em construção. Fechar o processo é o que produz o documento final; até lá tudo é rascunho, e rascunho pode ser corrigido sem deixar rastro de correção — o que é o oposto do prontuário, e é assim de propósito.
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Os instrumentos vêm do catálogo, com a norma à vista
O catálogo é o do SATEPSI, com o nome, a sigla, a faixa de idade e a validade da norma de cada instrumento. Você escolhe da lista em vez de digitar o nome, e a escolha já filtra pela idade do avaliado — o que evita a aplicação inadequada mais comum, que é usar a versão infantil num adolescente ou o contrário.
Quando a norma de um instrumento está vencida ou perto de vencer, o alerta aparece ANTES da aplicação, na hora de escolher. É o único momento em que o aviso serve para algo: depois de aplicado, saber que a norma venceu não desfaz a aplicação.
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O laudo nas seções que a resolução pede
O laudo nasce com as sete seções da Resolução 06/2019, na ordem dela: identificação, descrição da demanda, procedimentos, análise, conclusão, encaminhamentos e referências. Você escreve o conteúdo; a estrutura já está lá, e não é possível entregar um laudo sem uma delas por esquecimento.
As ressalvas obrigatórias — que o documento não serve a finalidade diferente da declarada, que tem caráter sigiloso, que a análise isolada não tem valor diagnóstico — vêm no modelo. São exatamente as frases que ninguém lembra de escrever e que a resolução cobra.
O documento sai numerado e assinado, pela mesma via dos outros documentos psicológicos do sistema: com data, autor e verificação por código público, para quem recebe conferir que o laudo é seu.
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O que já foi aplicado fica registrado
Cada aplicação guarda o instrumento, a data e o processo a que pertence. Isso responde a pergunta que atrapalha reavaliação: o que já foi aplicado neste caso, e quando. Reaplicar um instrumento antes do intervalo que ele exige é erro técnico, e a única defesa contra ele é o registro.
O histórico é do paciente, não do processo: uma reavaliação dois anos depois abre um processo novo e continua vendo o que foi feito no primeiro.
Limites
O que esta funcionalidade não faz
Nada aqui está escondido em nota de rodapé. Se algum destes pontos for requisito para você, considere-o ausente e decida com essa informação.
Não apura escore e não interpreta
O sistema não calcula escore bruto, não converte para percentil e não sugere interpretação. Isso é trabalho do profissional com o manual do instrumento na mão, e é assim que a norma exige. Um software que oferecesse o escore estaria reproduzindo material protegido das editoras e, pior, entregando conclusão sem quem responde por ela.
Não reproduz o instrumento
Os itens dos testes não estão aqui. O catálogo tem o nome, a sigla, a faixa etária e a validade da norma — o que é informação pública do SATEPSI. Aplicar o teste continua sendo com o material que você adquiriu da editora.
Não substitui o SATEPSI
O catálogo é uma cópia de trabalho, atualizada por nós. A fonte oficial é o site do CFP, e em caso de divergência é ela que vale. O alerta de norma vencida é uma ajuda, não uma garantia jurídica.
Não avalia sozinho quem pode aplicar
Restrições de uso privativo, de formação específica ou de curso do instrumento são responsabilidade de quem aplica. O sistema não verifica credencial além do CRP da conta.
Perguntas frequentes
O que costumam perguntar
- O laudo sai pronto para entregar?
- Sai com a estrutura completa, as ressalvas obrigatórias e o termo de entrega — e com o conteúdo que você escreveu. O que o sistema garante é que nenhuma seção exigida ficou de fora; o que ele não faz é escrever a análise por você.
- Os instrumentos estão inclusos?
- Não. O catálogo lista os instrumentos do SATEPSI para você escolher e registrar, mas os cadernos, as folhas de resposta e os manuais continuam sendo adquiridos das editoras. Nenhum item de teste é reproduzido aqui.
- E se a norma de um teste vencer no meio da avaliação?
- O alerta aparece na próxima vez que você abrir o processo. Aplicação já feita continua registrada com a data — o que interessa é quando ela aconteceu, e não quando a norma mudou.
- Serve para avaliação de trânsito ou porte de arma?
- A estrutura do laudo e o registro dos instrumentos servem. As exigências específicas de credenciamento e os formulários próprios desses contextos não estão contemplados: são processos regulados por resolução própria, com sistema próprio de envio.
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Transcrição da sessão
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