Avaliação psicológica

Processo, instrumentos do catálogo do SATEPSI e laudo nas seções da Resolução 06/2019. A apuração do escore e a interpretação continuam sendo suas.

14 dias · sem cartão

Na rotina do consultório

O problema antes do software

Avaliação psicológica é o serviço mais regulado que sai de um consultório, e o menos ajudado por software. A Resolução CFP 06/2019 diz o que o laudo tem de conter e em que ordem; o SATEPSI diz quais instrumentos podem ser usados e até quando cada norma vale. Nenhuma das duas coisas está no lugar onde o trabalho acontece — estão num PDF e num site.

O resultado é uma rotina montada com pedaços soltos: um documento em branco no editor de texto, a resolução aberta numa aba para conferir as seções, o site do SATEPSI em outra para confirmar se o teste continua favorável, e a memória para lembrar quais instrumentos já foram aplicados neste caso. Cada avaliação recomeça esse arranjo do zero.

O ponto de falha mais caro é o menos visível: aplicar um instrumento cuja norma venceu. Não há aviso, não há erro na hora, e a consequência aparece meses depois — num laudo questionado, com o trabalho inteiro já entregue.

Como funciona

O que o PsicologoFácil faz com isso

Réplica da avaliação psicológica do PsicologoFácil: um processo aberto com três instrumentos do catálogo SATEPSI, dois já aplicados e um pendente, mais o laudo em rascunho com as seções que a Resolução 06/2019 exige.

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    O processo é a unidade, não o documento

    Uma avaliação se abre como processo, ligada ao paciente e com a finalidade declarada — orientação escolar, seleção, avaliação para procedimento, o que for. A finalidade não é enfeite: ela é a primeira coisa que a resolução exige no laudo, e é o que decide quais instrumentos fazem sentido.

    Dentro do processo ficam os instrumentos escolhidos, as datas de aplicação e o laudo em construção. Fechar o processo é o que produz o documento final; até lá tudo é rascunho, e rascunho pode ser corrigido sem deixar rastro de correção — o que é o oposto do prontuário, e é assim de propósito.

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    Os instrumentos vêm do catálogo, com a norma à vista

    O catálogo é o do SATEPSI, com o nome, a sigla, a faixa de idade e a validade da norma de cada instrumento. Você escolhe da lista em vez de digitar o nome, e a escolha já filtra pela idade do avaliado — o que evita a aplicação inadequada mais comum, que é usar a versão infantil num adolescente ou o contrário.

    Quando a norma de um instrumento está vencida ou perto de vencer, o alerta aparece ANTES da aplicação, na hora de escolher. É o único momento em que o aviso serve para algo: depois de aplicado, saber que a norma venceu não desfaz a aplicação.

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    O laudo nas seções que a resolução pede

    O laudo nasce com as sete seções da Resolução 06/2019, na ordem dela: identificação, descrição da demanda, procedimentos, análise, conclusão, encaminhamentos e referências. Você escreve o conteúdo; a estrutura já está lá, e não é possível entregar um laudo sem uma delas por esquecimento.

    As ressalvas obrigatórias — que o documento não serve a finalidade diferente da declarada, que tem caráter sigiloso, que a análise isolada não tem valor diagnóstico — vêm no modelo. São exatamente as frases que ninguém lembra de escrever e que a resolução cobra.

    O documento sai numerado e assinado, pela mesma via dos outros documentos psicológicos do sistema: com data, autor e verificação por código público, para quem recebe conferir que o laudo é seu.

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    O que já foi aplicado fica registrado

    Cada aplicação guarda o instrumento, a data e o processo a que pertence. Isso responde a pergunta que atrapalha reavaliação: o que já foi aplicado neste caso, e quando. Reaplicar um instrumento antes do intervalo que ele exige é erro técnico, e a única defesa contra ele é o registro.

    O histórico é do paciente, não do processo: uma reavaliação dois anos depois abre um processo novo e continua vendo o que foi feito no primeiro.

Limites

O que esta funcionalidade não faz

Nada aqui está escondido em nota de rodapé. Se algum destes pontos for requisito para você, considere-o ausente e decida com essa informação.

  • Não apura escore e não interpreta

    O sistema não calcula escore bruto, não converte para percentil e não sugere interpretação. Isso é trabalho do profissional com o manual do instrumento na mão, e é assim que a norma exige. Um software que oferecesse o escore estaria reproduzindo material protegido das editoras e, pior, entregando conclusão sem quem responde por ela.

  • Não reproduz o instrumento

    Os itens dos testes não estão aqui. O catálogo tem o nome, a sigla, a faixa etária e a validade da norma — o que é informação pública do SATEPSI. Aplicar o teste continua sendo com o material que você adquiriu da editora.

  • Não substitui o SATEPSI

    O catálogo é uma cópia de trabalho, atualizada por nós. A fonte oficial é o site do CFP, e em caso de divergência é ela que vale. O alerta de norma vencida é uma ajuda, não uma garantia jurídica.

  • Não avalia sozinho quem pode aplicar

    Restrições de uso privativo, de formação específica ou de curso do instrumento são responsabilidade de quem aplica. O sistema não verifica credencial além do CRP da conta.

Perguntas frequentes

O que costumam perguntar

O laudo sai pronto para entregar?
Sai com a estrutura completa, as ressalvas obrigatórias e o termo de entrega — e com o conteúdo que você escreveu. O que o sistema garante é que nenhuma seção exigida ficou de fora; o que ele não faz é escrever a análise por você.
Os instrumentos estão inclusos?
Não. O catálogo lista os instrumentos do SATEPSI para você escolher e registrar, mas os cadernos, as folhas de resposta e os manuais continuam sendo adquiridos das editoras. Nenhum item de teste é reproduzido aqui.
E se a norma de um teste vencer no meio da avaliação?
O alerta aparece na próxima vez que você abrir o processo. Aplicação já feita continua registrada com a data — o que interessa é quando ela aconteceu, e não quando a norma mudou.
Serve para avaliação de trânsito ou porte de arma?
A estrutura do laudo e o registro dos instrumentos servem. As exigências específicas de credenciamento e os formulários próprios desses contextos não estão contemplados: são processos regulados por resolução própria, com sistema próprio de envio.

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Outras funcionalidades