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Registro e prontuário

Paciente pediu cópia do prontuário: o que se entrega e o que fica fora

O art. 5º, II da Resolução CFP 001/2009 garante acesso integral ao prontuário, e o art. 2º, V mantém o protocolo de teste fora da entrega.

· Atualizado em · 10 min de leitura

Despertador branco ao lado de um calendário de mesa e uma caneta
Foto: StockSnap (domínio público)

Sim, o paciente pode pedir o prontuário psicológico, e o acesso a ele é integral. A Resolução CFP nº 001/2009 garante isso com todas as letras no art. 5º, inciso II. A parte que quase ninguém explica é a outra metade da mesma resolução: o art. 2º, inciso V manda arquivar os documentos resultantes da aplicação de instrumentos de avaliação psicológica em pasta de acesso exclusivo do psicólogo. O pedido se atende por inteiro, mas nem tudo o que está na sua sala é prontuário.

Este texto foi conferido em 16 de setembro de 2026 contra o art. 2º, V e o art. 5º, II da Resolução CFP nº 001/2009, contra os arts. 15 e 16 da Resolução CFP nº 06/2019 comentada e contra os arts. 18 e 19 da Lei nº 13.709/2018, a LGPD. Não substitui a consulta ao seu CRP diante de um caso concreto.

O que a norma garante quando o paciente pede o prontuário psicológico

O art. 5º da Resolução CFP nº 001/2009 trata da hipótese em que o registro documental é mantido na forma de prontuário. O inciso II é curto: "fica garantido ao usuário ou representante legal o acesso integral às informações registradas, pelo psicólogo, em seu prontuário".

Três palavras dessa frase decidem o caso concreto:

  • "Integral". Não é resumo, nem relatório feito às pressas para substituir o registro. É o que está escrito lá.
  • "Registradas". O direito alcança o que foi registrado no prontuário, e o que compõe o prontuário está definido no art. 5º, I: as informações dos incisos I a V do art. 2º.
  • "Usuário ou representante legal". Duas figuras, não qualquer familiar.

O portal de transparência do CFP, nas perguntas frequentes sobre registro documental do CRP-12, responde que o usuário pode obter cópia do prontuário e classifica esse acesso como irrestrito. Quem pede está exercendo um direito previsto na mesma norma que rege o seu registro.

O que vai dentro de cada sessão, e como escrever de um jeito que você não tenha vergonha de entregar depois, está em o que registrar no prontuário em cada sessão. Aqui o assunto é o pedido que chega de fora.

O que fica fora quando o paciente pede o prontuário psicológico

O art. 2º, V da mesma resolução determina que "documentos resultantes da aplicação de instrumentos de avaliação psicológica deverão ser arquivados em pasta de acesso exclusivo do psicólogo". Folha de resposta, protocolo de aplicação, crivo preenchido: esse material tem destino próprio na norma, separado do prontuário.

A Resolução CFP nº 06/2019, na versão comentada publicada pelo CFP, fecha a questão no comentário ao art. 16: "os documentos que podem ser entregues às(aos) pacientes são os aqui apresentados nesta Resolução e não protocolos de testes psicológicos". Os documentos ali apresentados são as modalidades de documento escrito, entre elas o relatório e o laudo. A página do CRP-12 diz o mesmo pelo outro lado: do prontuário "não fazem parte os protocolos de aplicação de testes e outros instrumentos de avaliação psicológica".

Na prática, o que sai e o que fica:

  • Identificação, demanda, objetivos e evolução do trabalho. Sai. É prontuário, art. 2º, I a III.
  • Registro de encaminhamento ou encerramento. Sai. Art. 2º, IV.
  • Cópia de documentos que você emitiu para o paciente, com data, finalidade e destinatário. Sai. Art. 2º, VI.
  • Protocolo de teste, folha de resposta, material bruto de avaliação. Fica. Art. 2º, V, e comentário ao art. 16 da Res. 06/2019.
  • Resultado da avaliação traduzido em relatório ou laudo. Sai, na forma do documento escrito, com entrevista devolutiva e protocolo de entrega assinado, pelo art. 16 e § 1º da Res. 06/2019.

A separação tem razão técnica. O protocolo de teste é material cuja circulação compromete o próprio instrumento. O resultado, esse sim, pertence a quem foi avaliado, e chega até ele no documento escrito.

Duas normas incidem ao mesmo tempo, e elas não se contradizem

Quem trabalha com prontuário costuma raciocinar só pela resolução do CFP. Desde 2018, o mesmo pedido também é um direito de titular de dados.

A LGPD garante, no art. 18, I a III, a confirmação da existência de tratamento, o acesso aos dados e a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados. O dado clínico é dado sensível de saúde, e a base que sustenta o seu registro não é o consentimento: é a tutela da saúde em procedimento realizado por profissional de saúde, do art. 11, II, "f".

As duas normas convergem no essencial: o titular vê o que existe sobre ele. A leitura conjunta importa em três pontos práticos, prazo, custo e formato, e é neles que a resolução do CFP é silenciosa e a lei é específica. A visão geral da LGPD no consultório está em LGPD para psicólogos; aqui, só o pedido de cópia.

Prazo, custo e formato: o que a lei fixa e o que a resolução não fixa

A Resolução CFP nº 001/2009 não estabelece prazo para a entrega da cópia. Procurei o dispositivo e ele não existe: a norma garante o acesso e se cala sobre o tempo. Quem quiser um número tem de buscá-lo na LGPD.

O art. 19 da Lei nº 13.709/2018 prevê duas vias para a confirmação de existência ou o acesso: em formato simplificado, imediatamente, ou por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, fornecida no prazo de até 15 dias contados da data do requerimento.

Sobre custo, o art. 18, § 5º é direto: o requerimento "será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento". Cobrar pela cópia não tem apoio em nenhuma das duas normas. Sobre formato, o art. 19, § 2º deixa a escolha com o titular: meio eletrônico seguro e idôneo, ou forma impressa.

E quando não dá para atender de imediato? O art. 18, § 4º, II prevê a resposta que indica as razões de fato ou de direito que impedem a providência imediata. É a base para avisar por escrito que o material está sendo organizado, com uma data. Silêncio não está entre as opções.

Quem pode pedir além do próprio paciente

O art. 5º, II fala em "usuário ou representante legal". O CRP-03 publicou nota sobre acesso a prontuário psicológico em 14 de julho de 2022 sobre o ponto em que mais se erra: vínculo parental ou familiar, sozinho, não autoriza o acesso. Representação legal se comprova com documento, não com parentesco.

Três recortes que aparecem na prática e têm resposta diferente:

  • Paciente maior e capaz. Só ele. Quem mais quiser precisa de autorização expressa dele, por escrito, guardada junto ao registro.
  • Criança ou adolescente. O acesso é do representante legal, o que não transforma o prontuário em relatório do comportamento da criança para os pais. Vale o princípio do art. 6º, parágrafo único, da Res. 001/2009: apenas o necessário ao cumprimento dos objetivos do trabalho.
  • Outro profissional da mesma clínica. Não é titular de nada e não herda acesso por dividir o endereço com você. O acesso interno entre profissionais e recepção está em prontuário em clínica com vários profissionais.

Ofício do juízo não entra nessa lista. A requisição judicial segue rito próprio, com escusa de exibição prevista no CPC e manifestação nos autos, e está em prontuário psicológico requisitado pela justiça.

Como entregar sem criar um problema novo

A orientação do CRP-12 é objetiva quanto ao procedimento: ao entregar a cópia, registre a entrega no próprio prontuário, com assinatura de recebimento, e indique no documento que se trata de cópia de documento sigiloso.

Some a isso o que o art. 16, § 1º da Res. 06/2019 já exige para documento escrito: protocolo de entrega assinado pelo solicitante, comprovando que ele recebeu e que se responsabiliza pelo uso e pelo sigilo das informações. Na entrega eletrônica, o comentário do CFP ao mesmo artigo admite que o protocolo seja a resposta do destinatário ao e-mail de envio, confirmando o recebimento.

Um roteiro que cabe em qualquer consultório:

  • Confirme quem está pedindo. Identidade do paciente, ou documento que comprove representação legal.
  • Peça o pedido por escrito. Uma linha assinada, ou um e-mail do endereço que já consta no cadastro, basta. O art. 18, § 3º da LGPD fala em requerimento expresso.
  • Separe prontuário de pasta exclusiva antes de copiar qualquer coisa.
  • Marque cada folha como cópia de documento sigiloso.
  • Entregue em conversa, não no balcão. Registro clínico lido sem contexto machuca, e a devolutiva é o momento de explicar o que está ali.
  • Guarde o protocolo assinado e anote a entrega no prontuário, com data.

O que fazer com o pedido de apagar ou de reescrever

Dois pedidos costumam vir junto com o da cópia, e nenhum dos dois se atende como o paciente imagina.

Apagar. A LGPD prevê eliminação no art. 18, IV e VI, mas o art. 16, I autoriza a conservação para cumprimento de obrigação legal ou regulatória. A sua está no art. 4º, § 1º da Res. 001/2009 e no art. 15 da Res. 06/2019: guarda por no mínimo cinco anos do documento e do material que o fundamentou. O pedido de exclusão não derruba esse prazo. Responda por escrito e informe quando ele termina. As camadas do prazo, inclusive em atendimento de criança, estão em quanto tempo guardar o prontuário psicológico.

Reescrever. Correção de dado incompleto, inexato ou desatualizado é direito do art. 18, III, e vale para cadastro, data e grafia de nome. Não vale para o conteúdo clínico já observado: ali se acrescenta entrada nova, com a correção datada, sem apagar a anterior. O procedimento está em como corrigir um erro no prontuário.

Erros que geram denúncia

  • Recusar a cópia, ou condicioná-la a pagamento, a quitação de sessões em aberto ou a uma justificativa do motivo do pedido.
  • Entregar protocolo de teste e folha de resposta junto com o prontuário, contrariando o art. 2º, V.
  • Entregar a pessoa errada: familiar sem representação legal comprovada, advogado sem procuração específica, empregador, plano de saúde.
  • Reescrever ou "melhorar" o registro depois que o pedido chegou. Isso deixa rastro e transforma um pedido comum em suspeita de adulteração.
  • Entregar sem protocolo assinado e sem anotar a entrega no prontuário.
  • Escrever o processo inteiro como se ninguém fosse ler, e descobrir no dia do pedido que o registro tem julgamento moral, dado de terceiro e adjetivo que você não sustenta.

Perguntas frequentes

O psicólogo pode se recusar a entregar o prontuário ao paciente? Não quanto ao prontuário em si. O paciente pode pedir o prontuário psicológico e o art. 5º, II da Res. CFP 001/2009 garante acesso integral ao usuário ou ao representante legal. O que fica fora da entrega é o material de avaliação, por força do art. 2º, V da mesma resolução.

O paciente pode pedir as anotações que o psicólogo faz para si? O que estiver registrado no prontuário é acessível. A Res. 001/2009 prevê, no art. 1º, a forma de registro documental usada quando há razão para restringir o compartilhamento com o usuário, mas essa escolha precisa ser justificada pela natureza do serviço. Não serve como rótulo para esvaziar o direito de acesso.

Posso cobrar pela cópia do prontuário? O art. 18, § 5º da LGPD determina que o requerimento do titular seja atendido sem custos para ele, e a Res. CFP 001/2009 não prevê cobrança. Se a impressão for volumosa, ofereça a via eletrônica, que o art. 19, § 2º admite por escolha do titular.

Em quantos dias preciso responder? A resolução do CFP não fixa prazo. A LGPD fixa: acesso em formato simplificado de imediato, ou declaração clara e completa em até 15 dias do requerimento, pelo art. 19, I e II. Se não der para cumprir, responda no prazo indicando as razões, conforme o art. 18, § 4º, II.

A mãe de um paciente de 22 anos pode pedir o prontuário dele? Não pelo vínculo familiar. A nota do CRP-03 de julho de 2022 é explícita: parentesco não basta, é preciso representação legal comprovada. Com o paciente maior e capaz, o caminho é a autorização expressa dele, por escrito.

Conteúdo informativo, escrito para apoiar a sua prática. Não substitui a leitura das normas vigentes do CFP nem a orientação do seu conselho regional.

Registro de sessão em cinco linhas, no mesmo dia.

O PsicologoFácil guarda prontuário, agenda e financeiro num lugar só, com o sigilo que a sua prática exige.